Redação Pragmatismo
Justiça 31/Out/2017 às 21:04 COMENTÁRIOS
Justiça

MBL é processado após acusar Caetano Veloso de pedofilia. Juiz manda apagar posts

Publicado em 31 Out, 2017 às 21h04

Justiça determina que Alexandre Frota, Kim Kataguiri e outras lideranças do MBL apaguem as postagens em que acusam Caetano Veloso de pedofilia. Nas redes sociais, Paula Lavigne, esposa do músico, comemorou a decisão judicial

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Paula Lavigne e Caetano Veloso

Na última semana, o músico Caetano Veloso e a sua esposa e empresária Paula Lavigne acionaram a Justiça por danos morais contra o MBL (Movimento Brasil Livre), seus coordenadores Kim Kataguiri e Renan Santos e o ator Alexandre Frota, após acusações de pedofilia.

A polêmica começou depois que uma entrevista de Paula para a revista Playboy, em 1998, voltou a circular na imprensa. Paula teria dito que tinha 13 anos quando perdeu sua virgindade com o músico.

Caetano pede uma indenização de R$ 100 mil de cada um dos réus e a retirada das páginas do MBL “de 24 publicações consideradas ofensivas aos autores da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.

No processo consta que o MBL tem por prática habitual “perseguir, caluniar e achincalhar os Autores”. O movimento chegou a criar a hashtag #CaetanoPedófilo.

Decisão judicial

O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou um prazo de 48 horas para que todos os acusados apaguem as postagens ofensivas a Caetano Veloso e Paula Lavigne, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão pede que “o réu remova as imagens/publicações/postagens de fls. 08, 09, 55, 57 e 58, bem como qualquer menção imputando ao autor a prática de atos de pedofilia das redes sociais em que se encontrem, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

O juiz ainda destaca no documento que uma cópia da decisão será enviada ao Twitter para que a rede social “exclua o respectivo conteúdo nos termos da presente decisão.”

Em sua decisão, o juiz avalia que houve abuso ao direito à livre expressão. “Verificando as publicações indicadas pelo demandante em sua petição inicial, é possível extrair, em exame superficial, que foram dirigidas ofensas caluniosas e injuriosas à pessoa do requerente, o que traduz, a princípio, abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição Federal”.

Nas redes sociais, Paula Lavigne comemorou a decisão. “MBL e Frota correndo pra apagar tudo nas redes! Tem outros na lista pra sair liminar. Ofensa não é liberdade de expressão é crime!”

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