Redação Pragmatismo
Educação 26/Out/2017 às 15:20 COMENTÁRIOS
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Justiça altera regras da redação do ENEM com base no 'Escola Sem Partido'

Publicado em 26 Out, 2017 às 15h20

Justiça Federal acata pedido do 'Escola Sem Partido' e suspende a regra do Enem que prevê a punição de candidatos que desrespeitem os direitos humanos na redação da prova

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O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a suspensão do item 14.9.4 do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2017 que atribui nota zero, sem correção de seu conteúdo, à prova de redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos. A decisão foi tomada em caráter de urgência, a pedido da Associação Escola Sem Partido, tendo em vista a proximidade da realização das provas, que já começam no próximo dia 5 de novembro.

De acordo com a Escola Sem Partido,”o edital do Enem não exige dos candidatos e dos corretores qualquer familiaridade com a ‘por vezes complexa’ legislação relativa aos direitos humanos. Ou seja: não se trata, no edital, do respeito a essa legislação“.

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) reafirmou que “todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos Direitos Humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira“.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que ainda não foi notificado oficialmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reafirmou que, assim que for notificado, adotará tal providência.

Sobre os critérios das cinco competências da redação, o Inep comunicou que estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017), tal como divulgados, amplamente, em seus documentos oficiais. Aos participantes, o órgão disse que está tudo organizado com segurança e pediu tranquilidade a todos quanto à realização das provas.

Ao analisar o caso, o magistrado invocou dois fundamentos que sustentam a ilegitimidade desse item do edital do ENEM: “ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.

Ainda de acordo com o magistrado, o próprio INEP não tem muita segurança quanto à legitimidade do item 14.9.4 do edital. “Não vejo maior relevância na argumentação do agravado de que, conforme pacificado pela Suprema Corte, não se admite ao Poder Judiciário reexame de critérios de correção de processos seletivos. No caso em exame, não se trata de critério de correção de prova, mas, sim, de negativa de correção da mesma, mediante atribuição de nota zero sem que se faça tal atribuição mediante a avaliação intelectual de seu conteúdo ideológico”, advertiu.

Enem e direito humanos

De acordo com a Cartilha do Participante – Redação no Enem 2017, divulgada no último dia 16 pelo Inep, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente
autorizadas.

Também ferem os direitos humanos, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos.

Provas

A prova de redação do Enem sempre exigiu que o participante respeite os direitos humanos, mas, desde 2013, o edital do exame tornou obrigatório o respeito ao tema, sob pena de a redação ser zerada.

As provas do Enem acontecem em dois domingos, 5 e 12 de novembro, a partir das 13h30, horário de Brasília. No dia 5 haverá provas de redação, linguagens e ciências humanas, com 45 questões em cada um dos testes objetivos. No segundo dia do Enem, em 12 de novembro, os candidatos responderão a 45 quesitos de matemática e 45 de ciências da natureza. Até a publicação desta matéria, o despacho com a decisão ainda não tinha sido publicado, segundo o TRF-1.

Lucas Moraes, JCOnline

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