Redação Pragmatismo
Mulheres violadas 19/Set/2017 às 15:56 COMENTÁRIOS
Mulheres violadas

Juiz absolve pai que torturou a filha por ela ter perdido a virgindade: “medida corretiva”

Publicado em 19 Set, 2017 às 15h56

Espancar filha com fio elétrico e cortar seus cabelos à força é “medida corretiva”, diz juiz ao absolver pai que torturou a menina por ela ter perdido a virgindade com o namorado

espancou filha fio elétrico

Usar um fio elétrico para espancar a filha porque ela perdeu a virgindade com o namorado é “apenas mero exercício do direito de correção”.

Assim entendeu o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), para absolver o pai da menina. O Ministério Público vai recorrer da decisão, que considerou absurda.

“O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, escreveu o magistrado.

Para ele, o réu não pode ser condenado por lesão corporal porque não ficou comprovado o dolo na conduta. “Na verdade, a real intenção do pai era apenas corrigir a filha.”

De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem espancou a menina depois de descobrir que ela estava num relacionamento sério com um rapaz e que havia perdido a virgindade com ele. A surra, de fio, deixou oito lesões nas costas da menina, com até 22 centímetros de comprimento. Ela também teve os cabelos cortados pelo pai.

Para Leandro Cano, tudo isso demonstra intenção do pai em corrigir o comportamento da filha, não em machucá-la. No entendimento do magistrado, o pai cortou os cabelos da menina porque ficou preocupado com a repercussão da notícia da perda da virgindade na escola, como uma forma de impedi-la de sair de casa.

“Convém acentuar que as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito.”

Agressão naturalizada

Para a promotora de justiça Silvia Chakian, especialista em violência contra a mulher, o caso mostra o quanto a agressão contra mulheres é naturalizada em nossa sociedade.

“Infelizmente, nosso país ainda carrega os reflexos nefastos do patriarcado, de um tempo onde a punição corporal e a violência psicológica contra crianças e adolescentes era absolutamente normal, independentemente dos danos emocionais causados”, disse à Marie Claire.

Ela acredita que é preciso unir esforços para acabar com este tipo de crime, ensinando que a resolução de conflitos não deve ser feita com uso de força física ou práticas que atentam contra a dignidade da mulher. “É obrigação de todos/as nós lutar diariamente contra a NATURALIZAÇÃO desse tipo de violência praticada no âmbito doméstico e familiar, ou seja, por parte de quem deveria zelar, proteger”.

A promotora ressalta que a violação aos direitos das crianças e adolescentes constitui grave violação aos direitos humanos. “Nossa Constituição Federal, nos seus artigos 226, parágrafo 8o e 227 parágrafo 4o , garante a essas pessoas em desenvolvimento o direito a uma vida livre de violência no âmbito das relações domésticas e familiares. Da mesma forma, a Convenção Internacional dos Direitos das Crianças ratificada pelo Brasil em 1990 e Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 5o, 13, 18, 232, 245 e 263”, conclui.

informações de Conjur e Revista Marie Claire

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