Redação Pragmatismo
Justiça 19/Set/2017 às 13:14 COMENTÁRIOS
Justiça

"Dra. Raquel, lembra-te da Constituição", dirá o estagiário diariamente

Publicado em 19 Set, 2017 às 13h14

Raquel Dodge precisa escalar um estagiária que a diga diariamente: “Senhora Procuradora-geral, lembra-te que és mortal. Que tens o poder de denunciar e arquivar, lembra da Constituição; e que o Ministério Público só existe por causa dela”. Aliás, cada membro do MP deveria fazer isso. Lembrar-se a cada 30 minutos que ele só é o que é... por causa da Constituição Federal

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Lênio Streck, Conjur

Rodrigo Janot deixou o comando da Procuradoria-Geral da República. Dias antes, confessou não ser um homem de coragem. Disse ser um homem com medo. Medo de errar, de decepcionar. Não é ruim ter medo. Thomas Hobbes também era um medroso. Hobbes disse, em sua autobiografia, que ao nascer, sua mãe teria dado à luz a gêmeos: ele e o medo, já que a mãe de Hobbes havia entrado em trabalho de parto prematuro com medo da Armada Espanhola, prestes a atacar a Inglaterra.

Hobbes era medroso e seu medo fez com que produzisse a tese pela qual o medo era o motor da história. Para não mais ter medo, todos deveriam delegar seus direitos ao soberano, o Leviatã, o monstro marinho que buscaria a paz. Todos sabemos da ideia de contrato de Hobbes. Ali nasce a ideia da lei como interdição. Ali nasce a modernidade. O pai Estado interdita. Entre civilização e barbárie, escolhemos a civilização… E isso tem um custo. Freud leu Hobbes. O superego é o “Estado” de nossa psiquê. O Id nos incita a cair na gandaia — busca-se a satisfação imediata sem tomar conhecimento das circunstâncias da realidade; o Ego nos dá o sentido da realidade e o Superego é a nossa instância judiciária. Ou seja, há uma relação entre a função restritiva do Estado e as paixões naturais humanas e em Freud as forças instintivas.

Ops. Falei em instância judiciária? Falei em instância da PGR, que tem o poder de denunciar e arquivar? A lei e a Constituição interditam? Limitam? Limitam mesmo? Será que algumas ações do PGR foram efetivamente controladas pelo Leviatã, isto é, pelo Superego ou foram vencidas pelo ID?

Dois medrosos. Hobbes e Janot, Janot e Hobbes. Pois é. Devendo se manter equidistante, Janot se portou a todo tempo como parte. Mas o MP deve ser mais do que isso. Ele deve ser o efetivo fiscal e guardião das garantias… de todos, inclusive dos réus. Isso está na Constituição. Já disse e repito: Se o MP fizer agir estratégico, comporta-se como advogado. Mas, se age como advogado, no que é diferente deste?

Alguns episódios vão ficar marcados: a delação dos irmãos Batista e seu cancelamento (duvidoso), as prisões requeridas a rodo, os dois procuradores de sua equipe que trocaram de lado (um foi preso e o outro, Miller, quase foi), a gravação da conversa de Temer, o fatiamento da denúncia contra Temer (um fato dividido em pedaços?), a nova denúncia feita a partir de fatos ainda sob investigação (note-se: trata-se do presidente da República e lá vem o PGR com in dubio pro societate), a denúncia contra o ex-presidente Lula exatamente no dia em que estouraram problemas na PGR, o pedido de prisão do ex-presidente Sarney e depois o pedido de arquivamento, a demonstração cabal de que agia, não como guardião da Constituição Federal, e, sim como parte-mediante-agir-estratégico, visível na infeliz frase “enquanto houver bambu, vai flecha”, que parece mostrar que Behemot venceu Leviathan naquela hora. Com ele ficaram, é claro, a Globo News e o Jornal Nacional. Sempre eles. Aliás, autoridades se tornaram reféns da mídia. E tudo virou um direito de torcedores.

Como explicar a denúncia de obstrução da justiça oferecida contra o ex-presidente Lula, se o próprio STF já dissera, em caso idêntico (Moreira Franco) que é prerrogativa do Poder Executivo nomear ministros? Moreira Franco, ao que sei, está no cargo. Obstruiu a justiça? Mas mesmo assim, Janot insistiu, até o final, em atirar flechas, mesmo não tendo mais bambu. Ao apagar das luzes de sua gestão. E uma pergunta que não quer calar: por que ser julgado pelo STF significa impunidade? Obstrução da justiça? Quer dizer que receber foro no STF é algo ruim tipo “está obstruindo a justiça”? Esta, a justiça, só se realiza mesmo no primeiro grau? Mas, no STF, não é justamente o PGR quem é o dono da ação penal e é quem faz o primeiro julgamento? E, agora, a denúncia não foi feita justamente no foro para o qual Lula queria escapar e cuja tentativa de escapar foi enquadrada como “obstrução”? Tamanho é o paradoxo que dele não há saída. Perdão pela redundância, porque paradoxos são coisas sobre as quais nada podemos dizer ou fazer. Porque são, simplesmente, paradoxos.

Qual será o custo Janot para a Instituição do MP? Espero que Raquel Dodge aja de forma diferente. Ela deve levar em conta o que já dissera Alfredo Valadão nos 50 do século XX, ele, nascido no século XIX (como já falei, recitei Valadão na minha prova de tribuna em 1985): o MP é instituição que, para além dos Poderes tradicionais, deve defender a sociedade, denunciando abusos, vindos deles de onde vierem, inclusive do próprio Estado (leia-se, o próprio MP e o Poder Judiciário). Se Dodge me permitir, vai aqui o meu conselho, de alguém que tem tantos anos de Instituição quanto ela: fazer como os generais romanos, que quando voltavam de uma batalha, carregavam um escravo ao lado, que a cada 500 jardas, dizia: “lembra-te que és mortal”. Mutatis, mutandis, sugiro — metaforicamente — que Dogde escale um estagiário que diga a cada inicio de jornada ou levante uma placa em julgamentos e cerimônias: “– Senhora Procuradora-Geral, que tem o poder de denunciar e arquivar, lembra da Constituição; e que o MP só existe por causa dela”. Aliás, cada membro do MP deveria fazer isso. Lembrar-se a cada 30 minutos que ele só é o que é… por causa da Constituição Federal.

Respeitar as leis e a Constituição: eis a tarefa da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Isto quer dizer: prisão preventiva tem prazo (há prisões preventivas que já duram mais de um ano), tem de mostrar requisitos para prender (o que é isto — a prisão do Reitor Cancelier, da UFSC?), não pode prender para forçar delação (já não se investiga; palavra de delator virou prova), prova tem de ser provada (não se pode condenar por “probabilidades”), nem juiz nem MP primeiro decidem e depois fundamentam; processo é condição de possibilidade e não mero instrumento que serve de álibi retórico… Sic transit gloria mundi. As autoridades passam, a República tem de sobreviver.

Direito, no Brasil, virou uma péssima teoria politica do poder, pela qual o Direito é só vontade (de poder) e opinião pessoal. E, é claro, só se darão bem os mais fortes. É Behemoth engolindo Leviatã (lembremos que um dos sentidos do Leviatã de Hobbes é o de um Estado garantidor da paz, enquanto o Behemoth quer dizer o contrário).

Eis a questão: no Brasil, Behemoth parece que ganhou a parada. Minha reflexão: nestes tempos de grave instabilidade, creio que, como Ulisses aos mastros, estamos, os concidadãos, ao império do Direito. É o apego pelo Direito, é o cuidado com Ele, que pode nos guiar por um bom caminho. Tudo parece cinza e os sólidos, como poucas vezes na nossa história recente, dissolvem-se pelo ar. Por isso o meu conservadorismo constitucional.

Estamos sob teste. E os juristas temos um papel nessa conversa toda. Sem medo de acreditar no Direito. Penso que a Dra. Raquel não sairá por aí atirando flechas no atacado. O bom atirador atira flechas no varejo. E não sucumbe ao Target Effect (fator alvo, que consta em minha teoria da decisão): o bom atirador não atira a flecha e depois pinta o alvo. O bom jurista respeita o processo. Que o diga o procurador Marcelo Miller, que vem se queixando de que primeiro decidiram contra e ele e depois buscaram o fundamento. Pois é: ele sente na pele o que ele mesmo fazia. Pau que bate em Chico bate em Miller…

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