Wesley Martins Santos
Colaborador(a)
Direitos Humanos 04/Ago/2017 às 16:19 COMENTÁRIOS
Direitos Humanos

Barbárie como espetáculo: assumindo a afirmativa “bandido bom é bandido morto”

Wesley Martins Santos Wesley Martins Santos
Publicado em 04 Ago, 2017 às 16h19
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Wesley Martins Santos*, Pragmatismo Político

Em 2014, os noticiários destacavam que presidiários de complexos penitenciários do Estado do Maranhão estavam assassinando outros presos de forma bárbara e usando de crueldade máxima. Conforme o noticiário, somente em 2013, 60 presos haviam sido assassinados, inclusive com decapitações que foram filmadas e postadas na internet.

No entremeio das notícias que enfatizavam como justificativa as rivalidades entre facções criminosas ou rixas comuns entre detentos, ocorreram visitas de representantes de entidades vinculadas aos direitos humanos, alguns deles promotores públicos. Através de suas falas, era possível perceber que há muito tempo os próprios presos vinham fazendo denúncias de violações de direitos humanos, decorrentes, a maior parte delas, da hiperlotação existente nas unidades daquele Estado. Dentre os casos noticiados, chamava a atenção, por exemplo, as ocorrências no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, foco da crise, onde estavam 2.200 presos ocupando um espaço destinado a apenas 1.700, no máximo. Os presos descobriram outra forma de chamar a atenção para o que ocorre no interior de tais sistemas, no caso em tela, um dos mais modernos do país. Tem as características de uma rebelião que expressa claramente o limite máximo da degradação humana a que chegaram. As notícias causaram grande impacto naquelas semanas, inclusive pela criação de um movimento que solicitou a destituição da governadora, Roseana Sarney, e do clã chefiado por seu pai, José Sarney, um dos mais importantes oligarcas ainda vivos e na cúpula das decisões políticas do país.

Poucas semanas depois, já não se falava mais no assunto e, como sempre, nada foi alterado, a não ser a maior presença de tropas federais nas unidades.

Uma relação que se constituiu na historia desse país, cujo capitalismo tardio, conforme já indicado por especialistas, resulta em relações selvagens, destituídas, em sua gênese, de qualquer condição de realização humana. É como se, o que se observa no sistema penitenciário, espelhasse, de forma potencializada, as relações sociais como um todo, nessa particular condição.

Assim como outras áreas do governo, o sistema penitenciário se modificou ao longo do contexto histórico incorporando novas tecnologias que possibilitassem maior controle sobre os encarcerados. Ao mesmo tempo, foram promulgadas novas e mais complexas leis inseridas nos códigos penais.

O sistema prisional vem adquirindo formas cada vez mais complexas na composição de sua estrutura física, com inovações tecnológicas e com o endurecimento das leis para determinados crimes, mas continua com dificuldades de exercer sua real função, que é a de reabilitar o indivíduo apenado para o convívio social.

Apesar disso tudo, jamais conseguiu cumprir sua principal função, no caso do controle dos indivíduos encarcerados, que seria a de reeducar o indivíduo apenado e reabilitá-lo para conseguir viver novamente em sociedade.

O encarceramento é um sistema considerado falido em todo o mundo, tanto que já se tentou substituí-lo por várias outras modalidades de penalização e justiçamento. Em que pesem as experiências internacionais observa-se que, no Brasil, sequer se tentou implantar uma alternativa que garanta a ressocialização dessas pessoas, ou a garantia de processamentos mais justos e menos onerosos para o Estado. Pelo contrário, vem-se gastando muito dinheiro, mais até do que custaria investir em medidas mais condizentes com a finalidade proposta em lei, com piores resultados e, nada se vê que indique qualquer alteração no círculo vicioso que afeta toda a sociedade.

O Estado encarcera massivamente o indivíduo que causa medo e insegurança na sociedade, e, apesar disso, não consegue garantir a máxima da segurança nacional, exercer o controle social nos limites da lei e, em particular, os dados pelo sistema judiciário e penal.

A lei, portanto, não pode ser abstraída de sua aplicação social. Não se pode tomá-la como um ente abstrato que paira acima das relações sociais, capaz de equalizar as desigualdades. Não é a existência por si só de um código legal que soluciona os problemas, nem sua existência garante a dominação de uma determinada classe: é na forma como a mesma é aplicada, na trama das correlações de forças, que se estrutura a sociedade e se criam as desigualdades e diferenciações e a expressão mais cabal disso é a condição do sistema penitenciário no Brasil.

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*Wesley Martins Santos é mestre em História Social pela PUC-SP, Professor da Rede Pública Estadual e Privada de São Paulo e colaborou para Pragmatismo Político.

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