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O vacilo mais grave de Sergio Moro na sentença de Lula

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Juiz Sergio Moro cometeu erro grave na sentença contra o ex-presidente Lula: avanço de semáforo não é furto de pão

Felipe Pena*, Extra

João foi acusado de furtar um pão. Ele tem alergia a glúten, mas, ainda assim, o ministério público vê indícios suficientes para apresentar uma denúncia de furto ao juiz da comarca, alegando que o pão poderia ser “desviado” para outra pessoa.

Vamos considerar que o MP tem razão. O que deve fazer o juiz? Ora, é simples: encaminhar o julgamento com base na denúncia de furto. Não há outra alternativa, é o que está na lei.

Entretanto, no meio do julgamento, uma testemunha diz que viu João atravessar o farol vermelho em frente à padaria. Caberia ao juiz abrir um novo processo, já que se trata de outra infração, mas, contrariando a lei, o magistrado condena João por avançar o sinal e ignora o furto do pão. Ou seja, a sentença não tem relação com a denúncia, o que a torna desprovida de qualquer valor jurídico.

Há vários erros na sentença em que Moro condenou o ex-presidente Lula. Poderíamos falar sobre a inobservância das provas apresentadas pela defesa, sobre o excesso de adversativas no texto e até sobre a nulidade da testemunha-chave. Mas vou me ater à reposta do juiz ao embargo de declaração. Daí a metáfora da história inicial.

No caso do tríplex atribuído a Lula, o MP apresentou denúncia dizendo que o apartamento foi recebido como pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente, tendo como contrapartida a facilitação de três contratos da empreiteira OAS com a Petrobrás. Mas, em sua sentença, o juiz Sergio Moro ignora a denúncia e baseia a condenação no depoimento de Leo Pinheiro, cuja principal afirmação é a de que Lula tinha uma “conta corrente” de propinas na OAS. Esse foi um dos pilares do embargo de declaração da defesa do ex-presidente.

E qual foi a resposta de Moro? Reproduzo abaixo:

Este juiz não afirmou em lugar nenhum que os valores conseguidos pela OAS nos contratos com a Petrobrás foram usados para pagamento de vantagens indevidas ao ex-presidente.”

Ou seja, o próprio Moro confessa que sua sentença não se baseou na denúncia. Portanto, de acordo com a lei, ele deveria abrir outro processo. Além disso, ao dizer que a vantagem indevida não tem relação com a Petrobrás, Moro retira o caso do âmbito da lava-jato e inviabiliza sua permanência como juiz do processo.

Não está em discussão se Lula é culpado ou inocente. Apenas fica claro que, com base no texto de Sergio Moro, o TRF da quarta região só terá uma alternativa: anular a sentença do juiz.

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*Felipe Pena é jornalista, escritor e psicanalista. Doutor em literatura pela PUC, com pós-doutorado em semiologia da imagem pela Sorbonne III, foi visiting scholar da New York University e é autor de 15 livros, entre eles o ensaio “No jornalismo não há fibrose”.

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