Redação Pragmatismo
Justiça 09/Fev/2017 às 17:46 COMENTÁRIOS
Justiça

Internauta que ofendeu eleitores de Dilma é condenado a 2 anos de reclusão

Publicado em 09 Fev, 2017 às 17h46

Postagem preconceituosa no Facebook rende dois anos de reclusão. Inconformado com a derrota de Aécio Neves nas urnas, internauta ofendeu nordestinos, nortistas e cariocas por votar em Dilma Rousseff em 2014

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A Justiça Federal em Taubaté, no interior de São Paulo, condenou a dois anos e quatro meses de reclusão Edson Bueno Toledo, denunciado pelo Ministério Público Federal por incitar o preconceito e a discriminação de cidadãos por conta de sua procedência nacional. Em 26 de outubro de 2014, logo após a reeleição de Dilma Rousseff, o internauta publicou em seu perfil no Facebook duas postagens carregadas de ódio contra eleitores do Rio de Janeiro e das regiões Norte e Nordeste, onde a petista obteve expressiva vantagem em relação ao tucano Aécio Neves.

As publicações não deixam margem para dúvidas em relação à prática do crime, apesar da linguagem chula e quase ininteligível, ao menos no idioma português. “Parabéns especial para o povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Mais uma vez vcs acabaram de foder com Brasil seus bostas!!!! Na hora de Pedir comida, teto, saúde e o caramba a quatro, vem para SP pedir nossa ajuda. Meus Parabéns povinho de merda!!!!”, afirmou Toledo na primeira postagem. Algum tempo depois, voltou à carga: “Não tenho dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e burro. Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e no nordeste do Brasil !!!”

Em depoimento, Toledo assumiu a autoria das publicações, mas negou a intenção de ofender cidadãos cariocas e das regiões Norte e Nordeste. Segundo ele, não faria sentido manifestar tal preconceito, se possui colegas de trabalho, amigos e familiares provenientes dessas localidades. A defesa acrescentou que não houve dolo, pois o comentário tinha cunho político, uma opinião respaldada pelo direito fundamental à liberdade de expressão.

A Justiça refutou, porém, a tese de falta de intenção na prática do crime. “A existência de dolo é inconteste, pois o réu, pessoa com formação universitária e ocupante de cargo relacionado à gestão de pessoas, possuía clara consciência do potencial danoso do conteúdo de suas postagens discriminatórias e preconceituosas, tanto que manifestou em juízo intenso arrependimento, afirmando estar envergonhado e que ‘não faria de novo’”, registra a sentença, disponibilizada em 6 de fevereiro.

Para o magistrado responsável pelo caso, houve “inequívoco abuso do direito de liberdade de expressão por parte do réu, cujas declarações transbordaram a seara do legítimo debate político ao externar opiniões preconceituosas e discriminatórias capazes de atingir a honra objetiva das pessoas vinculadas às regiões supracitadas”.

Por ser réu primário, Toledo teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade. Deverá dedicar uma hora de trabalho por dia de condenação, além de arcar com o pagamento de uma multa de dois salários mínimos. O número do processo é 0000149-82.2016.4.03.6121 e pode ser consultado no site da Justiça Federal.

CartaCapital

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