Redação Pragmatismo
Exploração Trabalhador 14/Out/2016 às 15:53 COMENTÁRIOS
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Ministério mente sobre férias no Brasil, é desmascarado e apaga publicação

Publicado em 14 Out, 2016 às 15h53

Vídeo do Ministério do Trabalho que apresenta informações falsas sobre férias trabalhistas no Brasil e no mundo foi alvo de diversas críticas. Depois que o conteúdo foi desmascarado, o Ministério apagou a publicação

Ministério do Trabalho vídeo férias brasil
Ministério do Trabalho divulgou informação equivocada sobre férias no Brasil e no mundo

O Ministério do Trabalho publicou em seu perfil no Facebook um vídeo em que comparava o período de férias determinado por lei no Brasil com o de outros países. A postagem gerou polêmica e recebeu centenas de críticas.

“#Curiosidade. Você sabia que cada país tem um período de férias diferente?”, dizia o texto.

De acordo com a informação original — e falsa — o Brasil seria o país que mais concede dias de férias a seus trabalhadores.

Internautas questionaram o objetivo da postagem. Muitos alegaram que o texto era um sinal de ameaça aos direitos trabalhistas no País, acusando o Ministério de “fazer campanha pela redução das férias trabalhistas”.

Um dia depois, o ministério acrescentou uma correção ao post. Porém, horas mais tarde, o vídeo não aparecia mais na página do ministério no Facebook.

No vídeo, o ministério lista nove países que teriam um período de férias menor do que os 30 dias do Brasil, entre eles, Estados Unidos, Argentina, China e Suécia.

No entanto, vários internautas apontaram que a comparação estaria errada, já que no Brasil são 30 dias corridos, não dias úteis. Contando apenas os dias úteis, o Brasil passa a ter entre 20 e 21 dias de férias, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), agência ligada às Nações Unidas.

Um levantamento da BBC Brasil realizado junto à OIT revelou quais são os verdadeiros dados sobre férias trabalhistas no Brasil e em países citados pelo vídeo do Ministério do Trabalho. Confira abaixo.

Ps.: O vídeo do Ministério do Trabalho simplesmente citava números por país, mas, de acordo com a OIT as legislações têm nuances que vão além dos dígitos

SUÉCIA. Conhecida pela alta qualidade de vida, a Suécia garante 25 dias úteis de férias anuais.

CHINA. Vídeo do Ministério do Trabalho citava de 5 a 10 dias de férias. OIT lembra que a legislação chinesa leva em consideração o tempo de trabalho acumulado. Pessoas com mais de 20 anos de carreira podem tirar 15 dias úteis.

ARGENTINA. A Argentina segue o mesmo princípio de senioridade da China, chegando a somar de 14 a 35 dias totais.

TURQUIA. O princípio se repete na legislação turca. Para aqueles com 6 a 14 anos de experiência, 20 dias úteis. Já para os veteranos, com mais de 15 anos de serviço, são 26 dias úteis de folga remunerada

FRANÇA. Na França, o cálculo é feito com base no tempo mensal de trabalho. Para cada mês cumprido no mesmo local, o empregado recebe 2,5 dias livres, sendo que o limite por ano é de 30 dias úteis.

JAPÃO. O vídeo do Ministério do Trabalho informava ainda que o Japão oferece 10 dias de férias. Segundo a OIT, essa é a base de dias úteis – a partir de um ano e meio de serviço, o empregado passa a receber um dia extra para cada ano de trabalho. No total, pode-se chegar a 30 dias.

RÚSSIA. Na Rússia, também citada no vídeo, são 28 dias corridos (20 dias úteis).

ARÁBIA SAUDITA. Trabalhadores recebem no mínimo 21 dias de férias úteis remuneradas por ano e têm esse benefício compulsoriamente elevado a 30 dias após se cumprirem cinco anos de trabalho consecutivo com o empregador.

EUA. Nos Estados Unidos não há previsões de obrigatoriedade de férias remuneradas, segundo a OIT — o vídeo do Ministério do Trabalho sugeria de 0 a 14 dias, mas essas condições não são corroboradas pelo órgão da ONU.

BRASIL. No caso do Brasil, a legislação trabalhista prevê férias remuneradas após o primeiro ano de trabalho, condicionadas ao bom comparecimento ao serviço. Trabalhadores que não faltaram mais de 5 dias podem gozar 30 dias corridos. Aqueles que faltaram de 6 a 14 dias ao longo do ano recebem 24 dias. Aos que se ausentaram por 15 a 23 dias, são 18 dias de folga, e aos que cabularam o serviço por 24 ou 32 dias, são apenas 12 dias de ausência

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