Redação Pragmatismo
Juristas 24/Nov/2016 às 13:31 COMENTÁRIOS
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Sergio Moro violou o artigo 212 do Código Penal em audiência contra Lula

Publicado em 24 Nov, 2016 às 13h31

Uma das revistas de Direito mais respeitadas do Brasil aponta que Sergio Moro violou o artigo 212 do Código do Processo Penal em audiência contra Lula

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Juiz Sérgio Moro (reprodução)

Jornal GGN

A revista Consultor Jurídico, em matéria publicada na terça (22) sobre o embate entre a defesa de Lula e o juiz federal Segio Moro durante audiência com o ex-senador Delcídio do Amaral, apontou que o magistrado violou o artigo 212 do Código do Processo Penal, ao fazer ele próprio e permitir ao Ministério Público Federal perguntas à testemunha que extrapolam o escopo da acusação envolvendo suposto pagamento de propina pela OAS ao ex-presidente.

O Código de Processo Penal determina, em seu artigo 212, que ‘as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida’. O parágrafo único do dispositivo diz que o juiz poderá complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, nos limites da denúncia“, publicou o Conjur.

Moro permitiu, em alguns momentos, que a força-tarefa da Lava Jato fizesse questões que fogem à denúncia de que a OAS, em contrapartida a três contratos de obras das refinarias Abreu e Lima (RNEST) e Getúlio Vargas (REPAR), beneficou o governo Lula abastecendo o caixa de campanha do PT e PP, além de ter transferido, de maneira velada, a posse de um apartamento no Guarujá à família do ex-presidente. O custeio da manutenção do acervo presidencial pela OAS também é apontado como vantagem indevida.

Por conta dessa limitação na denúncia do MPF, Sérgio Moro impediu que a defesa de Lula produzisse provas que pudessem criar um contexto que demonstrasse que o petista, enquanto presidente, não favoreceu a OAS em detrimento de outras empresas. A defesa, então, criticou o fato de Moro permitir que a Procuradoria produzisse provas, na audiência, que fogem da questão central dos três contratos, triplex e acervo. A Procuradoria quis saber, por exemplo, do sítio de Atibaia.

Depois, no momento em que coube ao juiz fazer alguns esclarecimentos sobre o interrogatório de Delcídio, Moro quis abordar um assunto alheio ao processo em questão: a suposta tentativa de impedir que Nestor Cerveró fizesse delação premiada na Lava Jato. Este assunto é investigado pela Justiça Federal de Brasília.

Indignado, o advogado Cristiano Zanin Martins alertou que Moro estava “afrontando o Supremo Tribunal Federal“, que já disse que ele não em “competência” jurídica para abordar esse assunto. José Roberto Batochio e Juarez Cirino também apontaram que o magistrado violou o Código de Processo Penal e a Constituição, minando o direito à ampla defesa em algumas situações.

Ainda assim, Sérgio Moro continuou com seus questionamento, alegando que estava colhendo informações para construir um “contexto” probatório na ação contra Lula.

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