Redação Pragmatismo
Juristas 23/Nov/2016 às 16:50 COMENTÁRIOS
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Quem é o jurista que repreendeu Sergio Moro em audiência?

Publicado em 23 Nov, 2016 às 16h50

Após a divulgação do áudio da mais tensa audiência da Lava Jato, grande público quis saber a identidade do jurista que “puxou a orelha” de Sergio Moro. Trata-se do professor titular da UFPR Juarez Cirino dos Santos, sumidade entre criminalistas e maior nome da Criminologia Radical

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Sérgio Moro e Cirino (Imagem: Pragmatismo Político)

O “puxão de orelha” que recentemente viralizou nas redes sociais como a mais tensa audiência da Operação Lava Jato encabeçada pelo Juiz Sérgio Moro trouxe ao conhecimento do público um respeitado conhecido do Direito Penal no país: Juarez Cirino dos Santos.

Professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, Cirino destaca-se como pioneiro e maior nome da Criminologia Radical, a qual relaciona o crime e controle do Estado como processos estruturais e institucionais decorrentes do capitalismo e a relação entre explorador e explorado. Seu livro “Curso de Direito Penal” é aclamado pela academia como uma das grandes obras já produzidas pela intelectualidade brasileira.

O melhor Curso de Direito Penal já escrito. Sim, de todos os tempos. Sim, em todo o mundo. “O” livro que você precisa, mas pode chamar de bíblia dos criminalistas críticos. É antes/depois de Cirino (aC/dC)” – exaltou nas redes sociais o Professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo, Maurício Stegemann Dieter, sobre o livro escrito por Cirino sobre o Direito Penal Crítico.

Cirino representa o ex-presidente Lula, ao lado dos advogados Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio, na ação que discute o apartamento no Guarujá. Os outros dois advogados também tiveram falas de destaque na discussão com o magistrado.

Ao fim da discussão, meio jurídico exalta Cirino

A discussão entre Cirino e o Juiz Federal foi sobre as perguntas do magistrado às testemunhas que iam além da acusação. No Processo Penal, tanto acusação, quanto a magistratura estão limitados aos fatos descritos na denúncia, que é um documento processual que descreve do que a pessoa está sendo acusada. A restrição à acusação inicial é conhecida como princípio da correlação.

Ao ser interpelado por Cirino pela “fuga” do tema, Moro apenas retrucava dizendo que poderia sair da correlação pois “há um contexto”. “Mas qual é o contexto? Só existe na cabeça de vossa excelência. O contexto, para nós, é a denúncia” – retrucou o Professor e Advogado.

O que houve é que ele não se limitava a esclarecer as perguntas feitas às testemunhas, mas queria trazer fatos novos, que não tinham sido objeto de denúncia ou de depoimentos e, por isso, ele violava os princípios do contraditório e da ampla defesa” – explicou Cirino na saída do julgamento.

O episódio circulou nas redes sociais e foi muito bem recebido pelo meio jurídico. Uma aula de resistência ao autoritarismo, afirmou o Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Salo de Carvalho.

Já o Professor da PUC/RS, Aury Lopes Júnior, também destacou o trabalho de Cristiano Zanin e Batochio ao lado de Cirino – “três grande advogados e reconhecido juristas em ação: Cristiano Zanin Martins, Juarez Cirino Dos Santos e José Roberto Batochio. Mostrando como ser combativo, sem perder a postura e a dignidade, e não pactuar com a prepotência. Pena que quando falta autoridade no argumento, sobram argumentos de autoridade, culminando com um corte do microfone. Mas nada disso cala uma defesa competente”.

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Coluna no Justificando

Cirino assina uma coluna no Justificando, onde publica artigos sobre direito criminal e atualidades. No seu último artigo, o Professor destacou a transferência da política tradicional para a Vara Federal de Curitiba onde ele travou o caloroso debate:

A estratégia política das classes dominantes, percebida como alternativa real de reconquista do Poder Executivo, é a novidade da luta de classes na sociedade brasileira: a possibilidade de deslocar o cenário de campanha política das praças públicas para alguns órgãos da justiça criminal brasileira – ou melhor, a transferência dos tradicionais comícios populares em palanques públicos para o espaço judicial monocrático da 13ª Vara Federal Criminal do Juiz Sérgio Moro, de Curitiba – escreveu.

Justificando

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