ELEIÇÕES 2022

Advogada de MG ataca nordestinos: “Não vou mais alimentar quem vive de migalhas”

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Vaza vídeo de vice-presidente da OAB Mulher de Uberlândia após apuração do primeiro turno: "Pagamos impostos! Não vamos mais para o Nordeste alimentar quem vive de migalhas. Vamos para o Sul ou para fora do Brasil". OAB-MG repudiou as declarações de Flávia Moraes. A mulher deletou as redes sociais após a repercussão do caso e tirou licença do cargo

A advogada Flavia Moraes

A vice-presidente da OAB Mulher de Uberlândia fez uma transmissão ao vivo nas redes sociais no último domingo (2) e destilou todo o seu ódio ao povo do Nordeste. Eleitora de Jair Bolsonaro (PL), Flávia Moraes estava indignada com o resultado da eleição presidencial.

“Nós geramos emprego, nós pagamos impostos e sabe o que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos dar dinheiro para quem realmente precisa, quem realmente merece”, diz. “A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar nosso dinheiro no Sul, Sudeste ou fora do Brasil”, diz.

As mulheres brindam ao som de uma música que exalta o presidente Jair Bolsonaro (PL), “O Mito Chegou”. Veja:

No Instagram, a mulher ainda escreveu: “Democracia é democracia, porém sejamos inteligentes, não vamos mais sustentar quem precisa de migalhas”, referindo-se ao povo do Nordeste.

Após a repercussão do caso, o perfil da advogada foi restrito e a foto de perfil, apagada. Entretanto, foi possível confirmar a identidade da mulher comparando com o retrato que aparece no CNA (Cadastro Nacional dos Advogados) da OAB.

Em publicação no Instagram, a OAB-MG em Uberlândia disse que as declarações de Flávia Moraes não refletem o posicionamento da instituição, e que ela se licenciou do cargo “para se dedicar pessoalmente sobre o assunto”.

Comentários de ódio contra nordestinos surgiram nas redes sociais após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vencer Bolsonaro no primeiro turno em todos os estados da região.

A lei Nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê pena de um a três anos de prisão e multa para quem cometer discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.