Armas de Fogo

Ministério Público pede investigação de deputado que publicou foto de criança armada

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Deputado se define nas redes como "patriota, conservador e bolsonarista". Na imagem divulgada, o parlamentar diz: "O bolsonarismo é um grupo 'perigoso', formado por cristãos e pais de família, que têm Deus, pátria e família como princípios"

O deputado estadual bolsonarista Gilberto Cattani (de chapéu marrom) compartilhou a foto de uma criança supostamente armada em seu perfil no Instagram

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso pediu a abertura de uma investigação contra o deputado estadual bolsonarista Gilberto Cattani (PL) por compartilhar a foto de uma criança supostamente armada em seu perfil no Instagram (veja a publicação abaixo).

A publicação foi feita no dia 24 de julho com a legenda “um bom domingo a todos [emoji da bandeira do Brasil]”. Na imagem publicada, Cattani aparece (ao centro) com uma camiseta estampada com a bandeira brasileira e uma arma nas mãos. Ao lado do parlamentar, está um homem com uma criança que aparenta segurar outra arma de fogo e um terceiro adulto também com um armamento. Além disso, aparecem uma mulher em cima de um cavalo, uma outra segurando uma bebê e um menino.

Na imagem, aparece o nome de Cattani, o cargo de “deputado estadual” e a seguinte frase: “O bolsonarismo é um grupo ‘perigoso’, formado por trabalhadores, cristãos, pais e mães de famílias, que tem Deus, pátria e família como princípios”. No perfil do Instagram, Cattani se define como “patriota, conservador e bolsonarista”.

De acordo com o Ministério Público do estado, a investigação ocorre contra Cattani “por [ele] compartilhar imagem contendo pessoas portando arma de fogo, inclusive uma criança”. De acordo com o jornal O Globo, o pedido de investigação foi assinado por José Antonio Borges, procurador-geral de Justiça de Mato Grosso.

O MP-MT explicou que o pedido de investigação foi encaminhado ao NACO Criminal (Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal), do próprio MP, que deve seguir com as apurações do caso.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), através do artigo 242 da Lei nº 8.069, discorre que é proibido “vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo”. A pena pelo descumprimento é de três a seis anos de reclusão.

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