ELEIÇÕES 2022

Manifestações de artistas, TSE e a propaganda eleitoral antecipada

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Os tribunais eleitorais terão muito trabalho e terão que ter muito discernimento para avaliar as situações em que direta ou indiretamente os candidatos estão envolvidos. E a onda de manifestações nas redes sociais e nos shows musicais devem se intensificar daqui por diante

(Imagens: reprodução)

Marcelo Aith*

As eleições de 2022 para Presidente da República já começaram. O clima esquentou neste último final de semana com as polêmicas manifestações contra o atual presidente, Jair Bolsonaro, durante diversas apresentações musicais no festival Lollapalooza em São Paulo. E também com um evento, no último domingo, do Partido Liberal (PL), no qual Bolsonaro participou e fez ataques ao ex-presidente Lula e fez ataques ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em clima de comício antecipado pela reeleição.

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Toda polêmica começou com a decisão do ministro Raul Araújo, do TSE, que classificou como propaganda eleitoral antecipada as manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina no Lollapalooza e determinou multa de R$ 50 mil para a organização. A cantora Pabllo Vittar faz o símbolo de ‘L’ com a mão, em alusão ao ex-presidente Lula, do PT, durante sua apresentação no primeiro dia do festival. Já Marina xingou Bolsonaro e o mandatário russo Vladimir Putin. Na decisão liminar, o ministro do TSE diz que os atos estão em desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda propaganda político-partidária neste período.

Com todo respeito ao Ministro Raul Araújo a decisão de Sua Excelência está absolutamente equívoco. As manifestações dos artistas no festival, não configurou campanha eleitoral antecipada, uma vez que não houve pedido expresso de voto. As manifestações sejam elas políticas ou não, contra um candidato ou não, com críticas a um governante, não podem ser proibidas ou censuradas para o bel prazer de um partido ou figura política. A crítica não é um ato de propaganda eleitoral antecipada.

Trata-se também de uma violação visceral à Constituição da República, que veda peremptoriamente qualquer espécie de censura, e, também, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que deixou claro que proibir o showmício não era impedir que os artistas se manifestassem publicamente sobre seus candidatos. A Corte Superior no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.970 garantiu a livre manifestação política a qualquer cidadão brasileiro.

Relevante esclarecer que é assegurado constitucionalmente a todos, sejam músicos, youtubers, influenciadores, entre outros, o direito de expressar democraticamente opiniões críticas sobre candidaturas, partidos, governos e decisões de agentes públicos. Então, como as cantoras, messe caso, não pediram votos para nenhum candidato diretamente, é um erro pueril classificar como propaganda eleitoral as suas manifestações, pois em nenhum momento envolveram pedido explícito de voto ou menção à candidaturas. Não se pode esquecer que o festival, voltado para música e diversão, não tem nenhum tipo de ideologia política ou partidária, que poderia configurar em “showmício”, por exemplo.

Também no caso do evento do PL, é preciso observar que as manifestações de Bolsonaro, embora tenha sugerido um nós contra eles, o bem contra o mal, tangenciando ao pedido de voto as futuros candidatos do PL, não houve pedido expresso de voto, o que poderia configurar propaganda eleitoral antecipada.

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A legislação eleitoral só permite campanha a partir de 16 de agosto. Comícios não são autorizados até lá. Eventos públicos de lançamento de pré-candidatura. Dessa forma, os pré-candidatos tem que tomar muito cuidado ao realizar encontros políticos nesse momento pré-eleitoral.

Pelo visto, os tribunais eleitorais terão muito trabalho e terão que ter muito discernimento para avaliar as situações em que direta ou indiretamente os candidatos estão envolvidos. E a onda de manifestações nas redes sociais e nos shows musicais devem se intensificar daqui por diante. Espera-se que a balança da Justiça não pese para nenhum lado que não seja o da legislação eleitoral.

*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP

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