Povos indígenas

Indígenas comemoram voto de Fachin contra o Marco Temporal

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Em decisão festejada por milhares de indígenas que acompanham o julgamento há mais de três semanas, Fachin rejeitou a tese jurídica do marco temporal. Julgamento foi adiado novamente após início do voto de Nunes Marques

Indígenas comemorando o voto de Fachin (Imagem: Ana Pessoa | Mídia Ninja)

RBA

O julgamento do marco temporal foi suspenso mais uma vez nesta quinta-feira (9) logo após o ministro Nunes Marques fazer a introdução de seu voto, que continuará a ser lido no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (15).

Pouco antes, o ministro Luiz Fachin, relator do processo, havia concluído seu voto, iniciado quarta (8). Em decisão festejada por milhares de indígenas que acompanham o julgamento há mais de três semanas, Fachin rejeitou a tese jurídica do marco temporal, segundo a qual só podem ser demarcadas terras indígenas ocupadas por esses povos em 4 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal.

Fachin votou favoravelmente aos índios Xogkleng, cujas terras, em Santa Catarina, estão sendo questionadas por ruralistas e extrativistas sob argumento do marco temporal. É justamente essa disputa pela reintegração da posse pelo governo daquele estado, sob argumento do marco temporal, que está em julgamento no STF. E como há o status de repercussão geral, a decisão final do julgamento vai valer para mais de 60 outros casos semelhantes que estão suspensos em todo o país.

Marco temporal

Em seu voto, Fachin enfatizou os direitos dos indígenas à terra, agora sob ataque. “A natureza jurídica do procedimento demarcatório é meramente declaratória, consiste na exteriorização da propriedade da União, vinculada e afetada à específica função de servir de habitat para a etnia que a ocupe tradicionalmente. É atividade do Poder Executivo, desempenhada por diversos órgãos, conforme o procedimento acima demonstrado. Mas que não cria terra indígena, apenas reconhece aquelas que já são, por direito originário, de posse daquela comunidade”, disse o ministro, em leitura de seu voto.

Edson Fachin, o direito indígena à terra é fundamental, cláusula pétrea da Constituição e não pode ser alvo de retrocesso. Mais uma vitória dos povos indígenas”, escreveu em sua conta no Twitter o Instituto Socioambiental.

O ministro disse ainda que “não se visualiza conflito entre a posse indígena e os direitos de propriedade, já que a Constituição é inequívoca ao dizer que os títulos são nulos e extintos”. E reforçou o sentido de “usufruto exclusivo”, esse que tentam tanto subverter: “significa a impossibilidade de concessão, de qualquer, forma das riquezas dos solos, rios e lagos a terceiros externos à comunidade indígena”.

Terra sem preço

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) destacou a relação entre os povos indígenas e a terra, muito bem anotado por Fachin em seu voto: “A terra para os indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse civil. Trata-se de uma relação de identidade, que compreende espiritualidade e existência, sendo possível afirmar que não há comunidade indígena sem a terra”.

Fachin também afastou as interpretações que tentam igualar a posse indígena e a posse civil, como faz a tese do marco temporal. “As terras indígenas são mais amplas do que um conjunto de ocas. Compreendem todo o território necessário à existência dos povos”.

Após o anúncio da suspensão, a ministra Cármen Lúcia pediu a palavra para cumprimentar o presidente da corte, ministro Luiz Fux, que completa um ano na presidência da casa nesta quinta-feira. Em suas palavras, ela destacou a “firmeza” com a qual Fux vem conduzindo a suprema corte sob ataques contínuos do presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores.

Tempestade não é para timoneiro fraco”, disse a ministra, sendo enaltecida pelo procurador-Geral da República, procurador Augusto Aras.

Direitos Humanos indígenas

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos divulgou ontem (9) documento em que manifesta preocupação com projetos de lei em tramitação no Congresso que constituem ameaça aos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil.

Trata-se do Decreto Legislativo 177/2021, que autorizaria o Presidente da República a denunciar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, do Projeto de Lei 3729/2004, que flexibiliza ou até extingue os requisitos ambientais para projetos agrícolas e energéticos. E do Projeto de Lei 191/2020, que visa liberar as atividades de mineração e hidrocarbonetos e o uso de recursos hídricos em territórios indígenas.

A CIDH expressou preocupação com a recente aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em 23 de junho, do Projeto de Lei 490/07. Tal projeto altera a Constituição para restringir a demarcação de terras indígenas, permitindo que sejam consideradas para a instalação de bases, unidades e postos militares, expansão da rede viária e exploração de alternativas energéticas estratégicas, entre outras ações.

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