Justiça

Petistas são inocentados pela Justiça no caso ‘mensalão’ após 15 anos

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Justiça inocenta petistas no caso ‘mensalão’ após 15 anos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu a punibilidade de José Genoino, ex-presidente do PT e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido

Delúbio e Genoíno (Foto: Reprodução/BdF)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu nesta terça-feira (18/8) a punibilidade de José Genoino, ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido; e do publicitário Marcos Valério. Eles respondiam pelo crime de falsidade ideológica.

O processo é um desdobramento do mensalão, julgado pelo STF, e apura empréstimos milionários do Banco BMG ao PT e às empresas de Valério. Genoino, à época presidente do PT, e Delúbio, na condição de tesoureiro da agremiação, foram acusados na de simular empréstimo junto ao Banco BMG.

“A Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, de ofício, decretou a extinção da punibilidade de José Genoino Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz, pelo crime tipificado no art. 299 do Código Penal, com fulcro nos artigos 107, IV, 109, V, 110 caput e § 1º, todos do Código Penal, combinado com o artigo 61 do Código de Processo Penal, ficando prejudicados os recursos especiais e extraordinários interpostos por esses réus, nos termos do voto do relator”, diz trecho do acórdão.

Os réus haviam sido condenados em 2012 pela juíza Camila Franco Velano, da 4ª Vara Federal de Minas Gerais, a quatro anos de reclusão. Na ocasião, outras cinco pessoas foram sentenciadas por gestão fraudulenta.

Após uma série de recursos ajuizados no TRF-1, as penas foram sendo progressivamente diminuídas. Na última decisão envolvendo o caso, foi fixado um ano de reclusão aos réus. As privativas de liberdade foram substituídas por prestação pecuniária e multa.

“A decisão unânime encerra processo que nasceu natimorto. Em relação a Delúbio Soares, o STF há muito afastara a possibilidade de ter havido crime de gestão fraudulenta, tendo restado uma alegação de falsidade que nunca encontrou respaldo na prova dos autos. O reconhecimento da extinção da punibilidade dos acusados apenas reafirma o que sempre se sustentou: a inexistência de crime nos fatos apurados”, disse a advogada do ex-tesoureiro do PT.

com informações de Conjur

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