Racismo não

Juíza pede desculpas por sentença racista e diz que foi “mal interpretada”

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Juíza de Curitiba apaga sua página no Facebook e divulga nota para justificar sentença racista. Na decisão, a magistrada associou o crime que o réu respondia ao fato de ele ser negro. Advogada que expôs o caso divulga nota

A juíza Inês Marchalek Zarpelon

O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) informou que foi aberta uma investigação sobre a conduta da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que condenou um homem negro a 14 anos de prisão ao afirmar na sentença que o suspeito é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”.

Após a repercussão do caso, a juíza apagou sua página no Facebook e divulgou uma nota de esclarecimento. A magistrada nega que teve o propósito de discriminar o acusado por sua cor e diz que a condenação foi definida por meio de provas após o inquérito policial.

“Em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor. Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença, ofendi a alguém”, diz Inês Zarpelon.

“Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos defender “, ressalta a juíza.

Na sentença que condenou Natan Vieira da Paz, de 42 anos, a juíza é clara ao associar o suposto crime cometido pelo réu à cor de sua pele e não deixa brecha para interpretações. Veja: “Sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça, agia de forma extremamente discreta, os delitos e seu comportamento, juntamente com os demais, causavam desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”.

A seguir, confira a nota da advogada Thayse Pozzobonm, que expôs o caso:

O nome do SER HUMANO violado com as palavras proferidas pela magistrada é Natan Vieira da Paz, homem, 42 anos, negro. Com autorização do cliente, estou divulgando o nome na esperança de que repercuta mais ainda.

Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira.

Organização criminosa nada tem a ver com raça, pressupor que pertencer a certa etnia te levaria à associação ao crime demonstra que a magistrada não considera todos iguais, ofendendo a Constituição Federal.

Um julgamento que parte dessa ótica está maculado. Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira.

O Poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a Magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal.

Exigimos providências!

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