Aborto

Governo Bolsonaro obriga médicos a acionar polícia para aborto em vítimas de estupro

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Governo Bolsonaro obriga médicos a acionar polícia para aborto em vítimas de estupro. Portaria publicada nesta sexta-feira pelo Ministério da Saúde estabelece quatro etapas a serem cumpridas antes da interrupção da gravidez

Portaria do governo surge por causa de caso de menina de 10 anos que abortou após ser estuprada pelo tio (Imagem: iStock/iStock)

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que regulamenta o procedimento a ser seguido para autorizar o aborto em casos previstos em lei. Com a medida, os profissionais de saúde ficam obrigados a informar à autoridade policial sobre o acolhimento de pacientes vítimas de estupro.

Os médicos deverão preservar “possíveis evidências materiais” do crime a serem entregues aos policiais, “tais como fragmentos de embrião ou feto que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28/8), cerca de duas semanas após uma menina de 10 anos ser autorizada a interromper a gravidez por ter sido estuprada pelo próprio tio.

Agora, os profissionais deverão cumprir quatro etapas antes da realização de abortos previstos em leis. São eles:

1. A primeira fase será constituída pelo relato circunstanciado do evento, realizado pela própria gestante, perante dois profissionais de saúde do serviço; a vítima deverá informar local, dia, hora, tipo de violência, além de identificar testemunhas.

2. A segunda fase se dará com a intervenção do médico responsável, que emitirá parecer técnico após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver;

3. A terceira fase se verifica com a assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade ou, se for incapaz, também de seu representante legal. O termo conterá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, caso não tenha sido vítima do crime de estupro;

4. A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Nessa etapa, a mulher deverá ser esclarecida, segundo o texto, sobre “os desconfortos e riscos possíveis à sua saúde” e sobre os procedimentos que serão adotados.

Agência Brasil

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