Jair Bolsonaro

Bolsonaro veta água potável, kits de higiene e compra de respiradores para indígenas

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Jair Bolsonaro veta água potável, distribuição de kits de higiene, leitos hospitalares e compra de respiradores para indígenas. Vetos do presidente provocaram reação do STF, que determinou adoção de medidas para evitar mortes

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com muitos vetos, a lei que define medidas para combater o avanço do novo coronavírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Bolsonaro vetou obrigações do Poder Público com esses povos durante a pandemia, como garantir o acesso universal a água potável, distribuir gratuitamente materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção das aldeias, e ofertar leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI) e ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.

Para vetar esses trechos, a Presidência alegou que as propostas instituem obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem apresentar o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Segundo dados da entidade Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), mais de 10 mil casos de covid-19 foram confirmados entre indígenas até o último dia 2, com 408 mortes.

Bolsonaro ainda barrou o dispositivo que obrigava a União a liberar, de forma imediata, dotação orçamentária emergencial para priorizar a saúde indígena em razão da pandemia. Com isso, a União ficou dispensada da exigência de assumir as despesas do Plano Emergencial criado pela lei, por meio de abertura de créditos extraordinários, e também desobrigada de transferir aos entes federados recursos para apoio financeiro à implementação do plano.

A lista de vetos ainda impede que a União assegure a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais.

A lei sancionada considera esses povos “como grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas”. Pelo texto, a coordenação do plano emergencial para proteger essas comunidades deve ficar com a União, que trabalhará em conjunto com Estados, municípios, instituições e os povos indígenas para a execução das medidas “com urgência e de forma gratuita e periódica”.

O texto sancionado tem origem em projeto de autoria do Congresso, aprovado em meados de junho. A lei e os vetos estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 8.

STF reage

Após os vetos de Bolsonaro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a adoção pelo governo federal de cinco medidas para proteger as comunidades indígenas e evitar a mortalidade pela Covid-19.

As medidas fixadas pelo ministro são:

♦ instalar uma Sala de Situação para a gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou contato recente. Esta espécie de gabinete de crise deve contar com a participação de comunidades indígenas, Procuradoria Geral da República (PGR) e Defensoria Pública da União (DPU). Os membros deverão ser escolhidos no prazo de 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ocorrer em até 72 horas depois da indicação dos representantes;

♦ no prazo de 10 dias contados a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve ouvir a Sala de Situação para elaborar um plano com criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;

♦ em 30 dias a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. O plano deve ser feito com a participação das comunidades indígenas e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão;

♦ estabelecer, no âmbito do Plano de Enfrentamento, medidas de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas;

♦ garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas indígenas; já os indígenas que não são aldeados também devem acessar o subsistema caso não haja oferta no SUS geral.

Os prazos são contados em dias corridos. O ministro concedeu uma liminar (decisão individual) em uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos: PSB, PSOL, PC do B, Rede, PT, PDT.

com informações da Agência Estado

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