Armas de Fogo

Flávio Bolsonaro apresenta projeto para instalar fábricas de armas estrangeiras no Brasil

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No mesmo dia do massacre em Suzano, Flávio Bolsonaro (PSL) entrega ao Senado projeto para instalação de fábricas de armas estrangeiras no Brasil

Flávio Bolsonaro, senador pelo PSL-RJ (Imagem: Jefferson Rudy | Agência Senado)

Jornal GGN

O senador Flávio Bolsonaro (PSL) apresentou um projeto que autoriza a instalação de fábricas civis de armas de fogo e munição no país, alterando a legislação em vigor desde 1934 no mesmo dia do massacre em Suzano, nesta quarta-feira (13).

Para ser mais simbólica, a proposta marca seu primeiro ato como senador. O massacre aconteceu quando um homem e um adolescente entraram armados na Escola Estadual Professor Raul Brasil matando sete e ferindo outras 11 pessoas. Em seguida os autores dos crimes cometeram suicídio.

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A família Bolsonaro é uma das lideranças da pauta armamentista no Brasil. Um dos primeiros atos de Jair Bolsonaro como presidente da República foi editar um decreto facilitando a posse de armas à população civil.

No projeto mais recente, Flávio argumenta que a proposta tem como “objetivo de resgatar o livre exercício dos direitos e simplificar o arcabouço normativo concernente à matéria, facilitando a sua interpretação e aplicação por parte das autoridades constituídas, em especial o Exército Brasileiro, a Polícia Federal e as Secretarias de Segurança Pública, bem como corrigindo distorções existentes na lei atualmente em vigor”.

O texto de Flávio altera o primeiro artigo do decreto de 1934, assinado por Getúlio Vargas. Enquanto a legislação em vigor proíbe a “instalação, no país, de fábricas civis destinadas ao fabrico de armas e munições de guerra”, com a ressalva de que o governo federal tem autorização especial para adquirir armamento de empresas estrangeiras, o projeto do senador e filho de Bolsonaro propõe a “instalação, no país, de fábricas civis destinadas ao fabrico de armas e munições de guerra” e ainda que, quando houver licitação, seja vetada a condição de monopólio e reserva de mercado quando a compra for para órgãos de administração pública.

Flávio também coloca como responsabilidade do Ministério da Defesa (e não do Ministério da Guerra, como no texto em vigor) a responsabilidade de fiscalização permanente de fábricas e amplia para as Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, corporações de inspetores e agentes penitenciários a preferência na aquisição de produtos armamentistas. A lei atual restringe às condições de aquisição ao governo federal.

Segundo Flávio, as mudanças que propõe, “além de corrigirem as distorções existentes, devem ampliar e contribuir para o impulso à indústria de defesa nacional, elevando os patamares de competitividade, pesquisa, produção desenvolvimento de tecnologia e excelência, aumentando a capacidade produtiva e tornando o Brasil mais competitivo junto ao mercado externo”.

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