Justiça

Sergio Moro blinda institutos FHC, Sarney e Itamar

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Sergio Moro não autoriza acesso às informações sobre doações de dinheiro de empresas para os institutos FHC, Itamar e Sarney

Sergio Moro blinda institutos FHC, Sarney e Itamar

O juiz Sérgio Moro negou nesta sexta-feira, 17, o pedido da defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto para solicitar às próprias entidades e à Receita Federal a relação de todas as empresas que doaram para os institutos dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Itamar Franco (morto em 2011) e José Sarney (PMDB).

Para o magistrado, “a solicitação junto à Receita implicaria na quebra do sigilo fiscal das fundações ou institutos em questão sem indícios de seu envolvimento em ilícitos”. O magistrado, contudo, apontou que a defesa de Okamotto pode solicitar as informações sobre as doações diretamente para os institutos, sem a determinação do juiz.

Caberá às entidades em questão atender ou não o requerimento da Defesa acerca desses dados”, seguiu Moro ressaltando que “a intimação judicial não seria apropriada, pois seria interpretada como tendo efeito coercitivo, o que representaria igualmente uma quebra de sigilo das entidades sem base indiciária de crimes”.

Moro acatou, por outro lado, o pedido dos defensores de Okamotto para ter acesso aos projetos aprovados pela Lei Rouanet para financiar a conservação dos acervos dos ex-presidentes FHC, Sarney, Fernando Collor e Itamar Franco. O magistrado deu 20 dias para o Ministério da Cultura encaminhar os dados.

Além disso, o juiz da Lava Jato também ponderou que todas as instituições ligadas aos ex-presidentes “podem ter recebido doações empresariais, sem qualquer ilicitude”.

A questão é que a denúncia afirma que o pagamento pela OAS das despesas de armazenagem do acervo presidencial na Granero teria sido feito de modo subreptício e faria parte de um acerto de propina. A Defesa nega. Se ocorreu ou não o fato criminoso, isso parece depender de outras provas, não sendo aparentemente de relevância a demonstração de que entidades equivalentes teriam recebido doações empresariais”, concluiu.

Acusação

Nesta ação penal, o Ministério Público Federal sustenta que o ex-presidente Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.

As acusações contra Lula são relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.

Além de Lula, respondem a ação Paulo Okamotto, José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS, Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos e Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS.

Leia aqui o documento Despacho/Decisão da Ação Penal nº 5046512­94.2016.4.04.7000/PR

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Mateus Coutinho, Ricardo Brandt e Fausto Macedo, Agência Estado

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