Rede Globo

Âncora da Globo aciona advogados após vazamento de vídeo íntimo

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Casado e pai de três filhos, jornalista da TV Globo aciona a Justiça para identificar responsáveis por vazamento de suposto vídeo íntimo em que ele aparece como protagonista. Rodrigo Bocardi é âncora do 'Bom dia SP' e apresentador substituto do 'Jornal nacional'

Rodrigo Bocardi, âncora da TV Globo

Um vídeo íntimo divulgado no último sábado (17) nas redes sociais teria como protagonista o jornalista Rodrigo Bocardi, âncora do ‘Bom dia SP’ e apresentador substituto do ‘Jornal Nacional’, da TV Globo.

Por causa do vídeo, o nome do profissional figurou entre os assuntos mais comentados do twitter e diversos comentários depreciativos contra ele foram registrados.

Nas imagens, é possível ver um homem tocando as partes íntimas enquanto fala com outra pessoa no Skype.

Segundo o portal UOL, amigos do âncora acreditam que o vídeo possa ser uma montagem para prejudicá-lo.

De acordo com a assessoria de imprensa do jornalista, ele já entrou em contato com advogados para estudar medidas a serem tomadas a partir desta segunda-feira (19).

Bocardi não se pronunciou sobre o caso em nenhuma das redes sociais que mantém. No Instagram, a última publicação foi feita no domingo (18), um vídeo da praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.

Seja verdadeiro ou falso, o material não é uma novidade. “Prints” de supostas imagens extraídas desse vídeo caseiro já circulam na internet desde 2016.

Aos 42 anos, Rodrigo Bocardi é casado e tem três filhos. Ele entrou na Globo como editor de economia do Jornal da Globo, saiu para trabalhar na Angola e foi recontratado, sendo designado correspondente em Nova York, em 2009.

Vazamentos

Como proceder se você for vítima de divulgação de conteúdos íntimos sem consentimento?

Infelizmente, a divulgação de imagens íntimas em sites e redes sociais é um problema muito comum, que tem como principais vítimas as mulheres — muitas, inclusive, já chegaram a tirar a própria vida após serem expostas.

Mas, ao passar por essa situação, é possível acionar a Justiça para resolver o problema e punir o divulgador dos conteúdos.

No ano passado, a atriz Mischa Barton venceu uma ação judicial contra o ex-namorado, servindo de exemplo para muitas mulheres vítimas do mesmo crime.

“A gente não tem uma Lei específica para essa conduta, mas pode-se acionar a Justiça com base na injúria e difamação. Porém, se o conteúdo foi obtido por meio de invasão de um dispositivo, por exemplo, o crime pode ser enquadrado na Lei 12.737/2012, conhecida como ‘Lei Carolina Dieckmann'”, explica o advogado Renato Ópice Blum, especialista em direito digital e coordenador do curso de Direito Digital do Insper.

Em 2012, Carolina Dieckmann teve fotos íntimas vazadas na internet após não ceder a uma chantagem de um homem que invadiu seu computador.

Na época, ela revelou que o homem pediu R$ 10 mil para não divulgar as imagens, que foram obtidas ilegalmente durante uma assistência técnica do computador da atriz. O caso da atriz inspirou a Lei Federal 12.737.

Além da punição a quem divulga às imagens, as vítimas querem urgência em retirar fotos e vídeos dos sites. Para isso, é necessário que as próprias plataformas exijam a remoção ao usuário que postou.

“Aqui no Brasil isso costuma ser bem rápida. Mesmo com perfis fakes, a chance de descobrir a identidade do autor é muito alta, e pode-se pedir a remoção. Se as plataformas não fizerem isso, a vítima pode entrar com uma ação judicial, e o juiz vai pedir uma liminar para o conteúdo ser retirado do ar imediatamente. As maiores dificuldades acontecem quando os conteúdos estão hospedados em sites de outros países que não têm representantes nacionais. Porém, costuma haver uma colaboração global nisso”, explica o especialista.

O que muita gente não sabe é que quem compartilha esses conteúdos divulgados ilegalmente também está cometendo um crime, como explica o advogado:

“Dá para se ter o mínimo de percepção que aquele conteúdo é ilegal, que foi publicado de forma indevida. A pessoa que compartilha pode sim ser responsabilizada e processada, e deverá pagar indenização por danos morais”.

Já a pessoa que registrou e divulgou fotos e vídeos sem o devido consentimento, além da indenização por danos morais, também podem ser condenados a até dois anos de prisão.

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