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“Estou desiludido com o magistério”, diz professor de Direito Processual Penal

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"Nível baixíssimo no julgamento de Lula no TRF-4. Acho que seria melhor eu abandonar o magistério jurídico e voltar para a criação de cães", afirma professor de Direito Processual Penal da Uerj

RBA

O professor de Direito Processual Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Afrânio Silva Jardim fez, em sua página do Facebook, uma análise das diversas etapas do julgamento de ontem realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Julgamento do ex-presidente Lula. Acabou o teatro. Acho que seria melhor eu abandonar o magistério jurídico e voltar para criação de cães. Estou verdadeiramente desiludido!!!“, escreveu em uma postagem após a conclusão da sessão que manteve a condenação de Lula e aumentou sua pena.

Muitos juristas têm dito que o ex-presidente pode ser preso em pouco tempo, ao término do prazo para apreciação de eventuais embargos que a defesa venha a apresentar – alguns calculam esse prazo em cerca de um mês, já que a decisão foi unânime.

Confira abaixo alguns trechos:

Fala do procurador Maurício Gerum

“O pronunciamento do Procurador Regional da República é sofrível, o que bem demonstra a fragilidade da acusação e da condenação do ex-presidente Lula.

Apenas sustentou que o triplex foi “DESTINADO” ao ex-presidente Lula. Que crime é este? Se alguém destina alguma coisa para mim, eu sou criminoso? Qual a minha conduta?

Reconhece que não houve ato de ofício que justificasse o benefício do triplex !!! Sustenta que a jurisprudência torna desnecessário tal ato e sua conexão com a vantagem indevida!!! Não enfrentou o estranho “ato de ofício indeterminado” criado pelo juiz Sérgio Moro !!!

Nada falou sobre as diversas preliminares e nada falou sobre os outros diversos recursos dos vários réus. Só falou do Lula!!!

Procurador da República especialmente designado – violação do princípio do Promotor Natural – não poderia mesmo ser imparcial.”

A participação de René Ariel Dotti

“O advogado da Petrobrás, como advogado assistente de acusação, falou da origem da Petrobrás, do escritor Monteiro Lobato, de organizações criminosas, sustentou que a empresa foi zelosa em combater o seu patrimônio e elogiou o atual presidente da Petrobrás.

Sobre o processo, NADA !!! Sobre as imputação ao ex-presidente Lula, NADA!!! Chegou até a citar a Lei Maria da Penha !!!”

O voto de João Pedro Gebran

Como o voto do relator da ação durou aproximadamente três horas e meia, Silva Jardim fez diversas postagens a respeito. No início, avaliou a leitura de Gebran da seguinte forma:

“JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA. Estou perplexo !!! E eu já acreditei no Poder Judiciário !!!

Até agora, na minha avaliação, o voto do desembargador relator mais parece um “trator acusatório”, com total e absoluta falta de técnica jurídica, mormente ao rejeitar as dezenas de preliminares alegadas pelo ex-presidente Lula.

Está claro que ele queria a condenação do Lula e vai buscar argumentos genéricos e pífios para lastrear o convencimento prévio. O relator foi seletivo: escolheu os argumentos menos relevantes da defesa e neles se deteve, passando rapidamente sobre as teses mais procedentes. Isto é mais do que intuitivo.”

Depois, o processualista afirmou que o relator estava “perdido”:

“O relator está perdido. O voto virou algo caótico. Amplia a acusação, volta a motivações anteriores, fala erradamente na teoria do “domínio do fato”, dispensando nexos de causalidade, etc., etc.

Há sérias e evidentes contradições no voto.

Crime de lavagem de dinheiro por OMISSÃO ??? O imóvel continuou e continua no registro de imóveis em nome da OAS … A OAS é o “laranja” ???

ENTÃO PERGUNTO: QUANDO SE CONSUMA ESTE CRIME OMISSIVO ???”

Para Silva Jardim, o aumento da pena de Lula para mais de 8 anos pelo crime de corrupção passiva tem como objetivo evitar uma eventual prescrição retroativa que beneficie o ex-presidente.

Revisor Leandro Paulsen e “casos estranhos” ao processo

“Parece que relator está condenando o Lula pela corrupção dos diretores da Petrobrás. Absurdo e total falta de técnica jurídica. Volta a falar na “teoria do domínio final do fato” e em dolo direto, afirmando que o ex-presidente Lula concorreu realmente para os crimes de corrupção na Petrobrás. MAS ESTE NÃO É O OBJETO DA ACUSAÇÃO !!! ESTE NÃO É O OBJETO DESTE PROCESSO!!! Estou perplexo com tudo isso !!!”, disse Silva Jardim.

“Agora o desembargador revisor afirmou que a acusação mais importante no processo não se refere ao Triplex. Disse que a acusação mais importante está no início da denúncia e se referre ao “suposto” envolvimento do ex-presidente Lula na corrupção dos diretores da Petrobrás !!!

Vale dizer, o desembargador revisor está condenando o ex-presidente por crime estranho ao processo !!!!”

A “aula” de Victor Laus

“O desembargador vogal disse que acompanha os votos anteriores, os quais elogiou. Elogiou os advogados e o juiz Sérgio Moro. Foi ainda mais “fraco” do que os outros. Parecia que estava dando aula para alunos da graduação (Direito Processual I).

O desembargador vogal falou que há um conjunto de provas de que o “casal Lula” ocultou a propriedade do imóvel, seja a propriedade formal, seja a propriedade informal. Alguém sabe o que é isso ???

Não demonstrou que o Lula “recebeu” o imóvel triplex !!! O desembargador perguntou: quem vai realizar obras no imóvel se ele não fosse dele? Certo, mas quem realizou as obras e pagou por elas foi a OAS !!! No mais, ficou apenas em generalidades.”

“Não houve julgamento técnico”

Vale dizer, além de tudo o mais, parece mesmo que o nível técnico de nosso Poder Judiciário é baixíssimo. Não se pode exigir grande inteligência de todos os juízes, mas podemos exigir mais conhecimento jurídico, mais estudo e reflexão, enfim, mais cultura jurídica.

Acabou este grande simulacro.

Não houve um julgamento técnico. Os juízes queriam condenar o réu e foram buscar argumentos para justificar a condenação desejada. Sequer foram inteligentes. Ademais, não houve boa-fé.

Chance de prisão de Lula

“ATENÇÃO: o pior de tudo é admitir a execução provisória da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Assim, após eventual recurso de embargos de declaração, que não modifica a condenação, dar-se-á a prisão do ex-presidente Lula, independentemente dos requisitos do art.312 do Cod.Proc.Penal, vale dizer, independente da demonstração da necessidade da prisão. A prisão seria apenas efeito do acórdão.

Desta forma, o ex-presidente Lula pode ser preso no próximo mês !!!

Estou decepcionado. Estou triste e amargurado.

Minha dúvida: ou eu radicalizo ou volto à criação dos dogues alemães (vale dizer, deixar de fazer parte e legitimar esta farsa). Já não sei se vale a pena continuar a estudar e a lecionar Direito.”

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