Bolsa Família

Família atingida por Zika tem Bolsa Família cortada na Paraíba

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Por “excesso de renda” de 14 reais, família atingida por Zika na Paraíba tem Bolsa Família cortada e corre o risco de passar fome

Gabriela Rondon, Jota

Maria Carolina é uma das mulheres da primeira geração de afetadas pelo vírus zika no Brasil. Com seu marido Joselito, ela vive em um sítio no município de Esperança, no agreste da Paraíba. O filho mais velho é João Gabriel, e a filha mais nova é Maria Gabriela, bebê diagnosticada com a síndrome congênita do zika. A história da família é espelho da desigualdade que a epidemia evidencia.

Com um ano e cinco meses, Maria Gabriela é uma criança com múltiplas necessidades pela síndrome. Tem microcefalia, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e baixa acuidade visual. Toma anticonvulsivante e usa óculos, além de ter de ser acompanhada por equipe de profissionais para a estimulação precoce: fisioterapia, fonoaudiologia, neurologia são algumas das especialidades de que ela precisa para se desenvolver. A família tem gastos diversos com suas necessidades especiais de cuidado, alimentação e transporte para os atendimentos de saúde. Esses são os gastos diretos dos efeitos da epidemia que, por poderem comprometer o orçamento familiar de maneira especialmente grave, são chamados por especialistas do campo de gastos catastróficos.

A partir do reconhecimento de suas necessidades múltiplas e agravadas pelo zika, a família recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da bebê e o Bolsa Família. Na semana passada, recebeu a informação de que por “excesso de renda” de 14 reais, já não receberia mais o Bolsa Família. Como foi feita essa conta? Somaram o valor do BPC à renda regular da casa para concluir que Joselito, Maria Carolina, João Gabriel e Maria Gabriela superaram a linha de pobreza que os classificaria para acesso ao benefício de transferência de renda.

O que os executores da política pública não parecem compreender nesse caso é que cada benefício tem razão de ser diferente dentro do marco constitucional da assistência social. O BPC não é riqueza que se soma às contas de uma casa, é uma renda mínima que deve ser garantida a pessoas idosas e pessoas com deficiência, como Maria Gabriela, que é vítima de uma tragédia de saúde pública. O valor pago por meio do BPC, para que cumpra seu propósito, deve ser integralmente direcionado às demandas específicas de Maria Gabriela, e não às contas regulares de seus pais e irmão.

Para todos os outros gastos, a demanda da família continua a mesma ou se agrava. Antes da epidemia, Maria Carolina também podia exercer trabalho remunerado e compor o orçamento familiar, hoje já não pode. Sua saída do mundo do trabalho representa um gasto indireto da epidemia: a queda do rendimento, e não só o aumento das despesas, agrava sua condição de pobreza. Nesse cenário, não há dúvidas de que o Bolsa Família ainda é necessidade básica de sobrevivência com dignidade para os quatro.

O Supremo Tribunal Federal já entende desde 2013 que o BPC recebido por um idoso em uma família não deve ser assumido como renda para o cálculo de direito ao BPC por outro idoso. Da mesma maneira, o Superior Tribunal de Justiça em 2015 estendeu essa interpretação aos múltiplos benefícios em caso de pessoas com deficiência. Já é também consenso na execução da política de assistência que o valor do Bolsa Família não integra o cálculo de renda mensal para concessão do BPC. O que pede a situação da família de Maria Carolina e Joselito, e de outras tantas afetadas pelo zika, não é mais do que uma analogia simples e direta do que já tem sido reconhecido: que o BPC não conte para o cálculo de acesso ao Bolsa Família.

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Para entender tudo isso, os gestores precisam querer conhecer os efeitos da epidemia que, diferente do anunciado pelo governo federal, não acabaram no país. Para esta família, a emergência do zika acaba de mostrar que está longe de terminar.

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