Redação Pragmatismo
Impeachment 13/Abr/2016 às 11:30 COMENTÁRIOS
Impeachment

Jornalista da Globo apaga post vergonhoso sobre impeachment após críticas

Publicado em 13 Abr, 2016 às 11h30

Jornalista da Globo é corrigido após publicar declaração sem fundamento sobre impeachment. Irritado e possivelmente envergonhado, Jorge Pontual apagou o texto. A declaração do global provocou espanto no renomado jornalista internacional Glenn Greenwald

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Post de Jorge Pontual (dir), da Globo, chamou a atenção até do jornalista internacional Glenn Greenwald, que comentou a publicação

Fábio de Oliveira Ribeiro, Jornal GGN

O jornalista internacional Glenn Greenwald, vencedor de um prêmio Pulitzer e um prêmio Esso, publicou no Twitter a imagem (ver acima) de um Twitter apagado por Jorge Pontual, correspondente da Globo em Nova York.

Diz a mensagem que:

“Impedimento: processo político. Não é necessário preciso provar que um crime foi cometido. Basta que o governante tenha perdido o apoio do Parlamento.”

Ao contrário do que disse Jorge Pontual, no Brasil o impedimento não é um processo político. Aqueles que querem desvirtuar a Constituição em vigor para depor Dilma Rousseff pretendem parlamentarizar nosso presidencialismo. Fazem isto, naturalmente, porque perderam a eleição e não aceitam o resultado das urnas.

A afirmação de Pontual somente seria verdadeira o nosso regime de governo fosse o parlamentarismo. No regime parlamentar o governante não é eleito diretamente pelo povo, mas pelos parlamentares.

Em razão disto, o primeiro ministro precisa manter o apoio da maioria no Parlamento. O mandato de um primeiro ministro não tem termo fixo. Portanto, ele pode ser forçado a deixar o cargo quando não tiver mais maioria parlamentar ou quando a mesma tenha perdido a confiança nele.

No presidencialismo o mandato presidencial tem termo fixo e só pode ser interrompido na forma da Constituição em vigor.

A mensagem de Jorge Pontual dá a entender que nós vivemos num parlamentarismo. Ele provavelmente não leu a CF/88. Se tivesse lido isto teria se deparado com o seguinte:

“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.”

O Impedimento é um processo jurídico, uma medida extrema para preservar o regime constitucional quando o Estado foi capturado por um criminoso. O procedimento não pode ser utilizado só porque a oposição ou o mercado não gostam da presidenta eleita pelo povo brasileiro, nem deve instrumentalizar uma nova eleição presidencial restrita aos parlamentares.

Todo cidadão brasileiro tem direito de petição e pode, portanto, pedir o Impedimento de Dilma Rousseff. Compete ao presidente da Câmara dos Deputados avaliar a viabilidade ou não do pedido. Eduardo Cunha cometeu grave abuso de poder ao aceitar o processamento de um Impedimento sem fundamento jurídico.

O pedido formulado pelos inimigos de Dilma Rousseff ao presidente da Câmara – ele mesmo confessou ser inimigo dela numa entrevista – não se ajusta a nenhuma das hipóteses constitucionais e deveria ter sido arquivado. Foi por isto que Jorge Pontual disse que o processo é político.

Durante este mandato Dilma Rousseff não colocou em risco a existência da União. Os autores do Impedimento não acusaram a presidenta de interferir no funcionamento do Legislativo, do Judiciário, do MP ou das outras unidades da federação.

Até a presente data a presidente nada fez para suspender os direitos políticos, individuais e sociais dos cidadãos brasileiros e estrangeiros no país. De fato, o mercado e seus serviçais e sabujos a querem fora do cargo justamente porque ela tem se esforçado bastante para garantir a preservação dos direitos sociais o exercício destes pelo povo. As Forças Armadas estão sendo modernizadas, as demandas do Ministério da Defesa não tem sido ignoradas por Dilma. Não há dúvida sobre a honestidade dela.

Ao contrário de Eduardo Cunha, a presidente não tem milhões de dólares depositados no exterior, nem tampouco foi acusada de ter se apropriado de dinheiro público durante sua carreira política. A Lei Orçamentária tem sido executada de maneira adequada, como disse o TCU.

Mesmo que as pedaladas fiscais possam ser consideradas uma irregularidade, o ato imputado a Dilma Rousseff não ocorreu neste mandato e sim no mandato anterior. Além disto, quase todos os governadores e prefeitos de capitais desde FHC deram pedaladas fiscais e nenhum deles foi Impedido de continuar no cargo. Dilma Rousseff não tem impedido o MP de acusar seus aliados. A celeuma existe porque os autores do golpe de estado estão entre os criminosos e não querem ser punidos.

O rito do processo de Impedimento também é definido pela CF/88.

“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Em razão das pedaladas parlamentares dadas por Eduardo Cunha para facilitar o golpe de estado disfarçado de Impedimento, o STF foi obrigado a dizer de maneira detalhada como o Congresso Nacional deve proceder. Irritado, o presidente da Câmara tentou intimidar ou obter algum tipo de composição numa audiência com o presidente do STF. Ricardo Lewandowski o recebeu em audiência aberta à imprensa, deixando bem claro que o poder do réu (Eduardo Cunha já foi denunciado por crimes financeiros no STF) não seria reforçado ou consolidado nos bastidores.

Se Aécio Neves tivesse sido eleito, Jorge Pontual diria o que disse no Twitter? Creio que não. Ele provavelmente seria um ferrenho defensor do presidencialismo. O casuísmo da imprensa se ajusta perfeitamente ao casuísmo de Eduardo Cunha. O caso é que a população nas ruas já demonstrou que está cansada destes casuístas e seus casuísmos.

Jorge Pontual não é um ignorante. Ele sabe exatamente o que pretende quando tenta induzir a população a acreditar que Dilma Rousseff pode ser politicamente deposta por parlamentares. De fato, ao disfarçar o golpe de estado inconstitucional ele se coloca a serviço do mesmo e sem dúvida alguma colherá os frutos da violência caso o golpe provoque uma guerra civil. É isto o que ele deseja?

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