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Sérgio Moro mentiu ao afirmar que acolheu coercitiva de Lula a pedido do MPF?

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MPF não pede coercitiva de Lula em documento original, mas Moro concede. O juiz também disse que a condução coercitiva só seria "necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões não aceite o convite". Lula não foi convidado

MPF não pede coercitiva de Lula em documento original, mas Sérgio Moro concede

Patricia Faermann, Jornal GGN

Na decisão aprovando a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro afirmou que acolheu o pedido da equipe de procuradores da força tarefa da Operação Lava Jato. No documento de 113 páginas, contudo, o MPF não solicita a condução coercitiva de Lula, a quem pede, apenas, que fosse alvo de medidas cautelares de busca e apreensão e de quebra de sigilo telemático.

Embora o ex-­Presidente mereça todo o respeito, em virtude da dignidade do cargo que ocupou (sem prejuízo do respeito devido a qualquer pessoa), isso não significa que está imune à investigação“, disse o juiz Sergio Moro, no despacho que, ao contrário do que informou, não “autorizou” a condução coercitiva de Lula, mas ordenou.

De acordo Moro, a solicitação partiu do Ministério Púlico Federal, pelos procuradores da equipe, sob comando de Deltan Martinazzo Dallagnol, no sábado do dia 20 de fevereiro. No documento, os procuradores afirmaram que com “forte indícios” diversos “fatos vinculados ao esquema que fraudou as licitações da PETROBRAS apontam que o ex-Presidente da República, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA [LULA], tinha ciência do estratagema criminoso e dele se beneficiou“.

O pedido dos procuradores aponta que, “com o avanço das investigações no âmbito da Operação Lava Jato, surgiram fortes indícios de que LULA, presidente de honra do INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tem relação próxima com os executivos das empreiteiras envolvidas nas condutas delitivas perpetradas no seio e em desfavor da PETROBRAS“.

Dallagnol e sua equipe contextualizaram e detalharam o que indicaram ser “fortes indícios” do envolvimento do ex-presidente Lula com a Operação Lava Jato. A conclusão foi que: “aparentemente, as empreiteiras realizaram doações ao INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA buscando auxiliá-lo na promoção dos fins a que se destina. Supostamente, os valores recebidos pela L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA. destinaram-se ao pagamento de palestras“.

Como estes fatos não teriam relações com ilegalidades ou irregularidades, os próprios procuradores ressaltaram que: “a priori, não há algo de ilícito em realizar palestras e receber por elas, assim como doações oficiais a entidades com fins sociais são perfeitamente legais e, da mesma forma, contratos de consultoria são lícitos“.

A busca para a motivação de colocar Lula como alvo da Lava Jato foi justificada da seguinte forma: “o problema surge quando há indicativos ou provas de que as doações, os contratos e os serviços foram usados para esconder a natureza real de pagamentos de propina. Em diversas situações já denunciadas como crimes no caso Lava Jato a prestação de serviços ocorreu, mas foi superfaturada para ocultar o pagamento de propinas. A suspeita, fundada, agora, é que as supostas palestras e doações possam ter sido usadas como justificativas formais para pagamentos de vantagens indevidas“, informou o documento.

Para esclarecer e aprofundar essa suposição, a equipe pediu autorização para Moro de uma série de mandados. Lula e sua esposa, dona Marisa, eram alvos apenas do pedido de “medidas cautelares de busca e apreensão e de quebra de sigilo telemático“.

O juiz da Vara Federal de Curitiba avançou sobre o que não foi solicitado a princípio, afirmando que o pedido de condução coercitiva de Lula teria sido “pleiteado em separado“.

A justificativa seria evitar “tumulto provocado por militantes políticos, como o ocorrido no dia 17/02/2016, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo“, conforme depois enfatizado pelos investigadore na coletiva de imprensa. “Colhendo o depoimento mediante condução coercitiva, são menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam ser totalmente espontâneas“, ainda denotou Moro.

Moro resguardou-se de possíveis indicações políticas em sua tomada de medida e afirmou que a ordem “não envolve qualquer juízo de antecipação de responsabilidade criminal, nem tem por objetivo cercear direitos do ex­-Presidente ou colocá­lo em situação vexatória“.

Prestar depoimento em investigação policial é algo a que qualquer pessoa, como investigado ou testemunha, está sujeita e serve unicamente para esclarecer fatos ou propiciar oportunidade para esclarecimento de fatos. Com essas observações, usualmente desnecessárias, mas aqui relevantes, defiro parcialmente o requerido pelo MPF para a expedição de mandado de condução coercitiva para colheita do depoimento do ex-­Presidente Luiz Inácio Lula da Silva“, concluiu Sergio Moro.

Além disso, o juiz da Lava Jato disse que a “utilização do mandado” de condução coercitiva “só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite“. Entretanto, pulou-se a etapa do convite a Lula para prestar depoimento.

Íntegra dos arquivos:
Despacho de Sérgio Moro para a coercitiva de Lula
Pedido do MPF sobre mandados que miram Lula

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