Redação Pragmatismo
Juristas 18/Set/2015 às 17:29 COMENTÁRIOS
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O voto 'inacreditável' de Gilmar Mendes sobre financiamento privado de campanha

Publicado em 18 Set, 2015 às 17h29

O STF derrubou, por 8 votos a 3, o financiamento empresarial de campanhas eleitorais no Brasil. No voto de Gilmar Mendes (que segurou o processo por mais de um ano), sobrou imaginação para conspiração. Três professores da FGV e uma Procuradora de São Paulo comentaram os argumentos 'inacreditáveis' do ministro

Gilmar Mendes financiamento privado empresarial
Destempero de Gilmar Mendes em defesa do financiamento privado de campanhas foi alvo de crítica entre juristas (reprodução)

Depois de um ano e nove meses, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da proibição das doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

Por 8 votos a três, o tribunal considerou as doações inconstitucionais. A ação que contestou as contribuições empresariais no financiamento político foi movida em 2013 pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o argumento de que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, a proibição já vale para as eleições municipais de 2016, “salvo alteração legislativa significativa”.

Votaram pela inconstitucionalidade das doações por empresas os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello foram favoráveis às doações.

Argumentos a favor da proibição do financiamento empresarial de campanha

Marco Aurélio Mello: “No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não têm identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que têm chance de vitória”

Ricardo Lewandowski: “O financiamento fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do ‘one man, one vote’ [um homem, um voto]”

Cármen Lúcia: “Se não há regras expressas [na Constituição], considero que o espírito da Constituição me leva a pedir vênia dos votos divergentes para acompanhar o relator”

Luís Roberto Barroso: “O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la”

Rosa Weber: É de rigor, pois, concluir, que a influência do poder econômico transforma o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas”

Dias Toffoli: “O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia público-privada”

Argumentos contra a proibição financiamento empresarial de campanha

Celso de Mello: “O que a Constituição combate é a influência econômica abusiva. Entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doações a partidos políticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico”

Teori Zavascki: “É possível afirmar que certas vedações constituem em decorrência natural do sistema constitucional”

Gilmar Mendes: “Nenhuma dúvida de que ao chancelar a proibição das doações privadas estaríamos chancelando um projeto de poder. Em outras palavras, restringir acesso ao financiamento privado é uma tentativa de suprimir a concorrência eleitoral e eternizar o governo da situação”

Voto ‘inacreditável’

Em sua conta no Facebook, a procuradora de São Paulo Márcia Semer analisou o voto de Gilmar Mendes na sessão do STF que retomou, enfim, a discussão sobre o financiamento de campanhas políticas.

“O voto do Ministro Gilmar Mendes na ADI 4650, proposta pela OAB, não julga a inconstitucionalidade ou constitucionalidade do financiamento privado de campanha, mas, inacreditavelmente, se presta a fazer campanha política e tábula rasa de casos e fatos que nem sequer foram julgados. Fulaniza a decisão, que deveria ser conceitual com Lava Jato, Mensalão, etc, etc. Confesso que esperava mais do ministro. Muito fulanizada e dogmaticamente débil sua manifestação. Pra isso não precisava segurar o processo por mais de ano. Lamentável”, escreveu Márcia.

Professores da FGV comentam voto de Gilmar

Três professores da FGV Rio se manifestaram num artigo no site jurídico Jota sobre o voto de Gilmar Mendes no STF. São eles Joaquim Falcão, Thomaz Pereira e Diego Werneck Arguelhes. Confira abaixo trechos do artigo:

Depois de 532 dias de silêncio (nos autos) o ministro Gilmar Mendes finalmente pronunciou seu voto no caso do financiamento de campanha por pessoas jurídicas. Em seu longo voto, o já esperado indeferimento do pedido foi secundário. Mendes lançou acusações de que a ação seria tentativa de conseguir via Supremo, em benefício do PT, uma reforma política que o partido não conseguiria aprovar no legislativo.

No mundo de Mendes, o PT seria “autor oculto” por trás da OAB, que propôs a ação. Acusou outros ministros, a OAB, a UERJ e – por arrastamento – todos os demais acadêmicos e entidades sociais que questionam a doação de empresas para campanhas políticas de meros fantoches de interesses políticos escusos.

Se sobrou imaginação para conspirações, faltou a capacidade de levar ideias a sério. A história de Mendes só fecha em um mundo em que ideias — de acadêmicos, de ativistas e de seus próprios colegas de tribunal — não tenham poder algum.

Ao final da sessão um dos advogados do caso pediu a palavra em nome da OAB para se defender das acusações proferidas. Mendes recusou-se a ouvir, levantou-se e foi embora do plenário. Dessa vez, não levou os autos do processo com ele.

Vídeo do momento em que Gilmar Mendes abandona o plenário do STF:

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