Nicolas Chernavsky
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Juristas 23/Mar/2015 às 18:15 COMENTÁRIOS
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PEC que adia renovação do STF dificultaria revisão da farsa do “mensalão”

Nicolas Chernavsky Nicolas Chernavsky
Publicado em 23 Mar, 2015 às 18h15

Ao reduzir de cerca de 5 para 1 os ministros do STF que seriam indicados no segundo mandato de Dilma, a mudança faria com que no julgamento da revisão criminal da farsa do “mensalão”, que deve acontecer nos próximos anos, a composição do tribunal não mude tanto em relação à do julgamento de 2012

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Nicolas Chernavsky*

Recentemente, entrou na pauta da Câmara dos Deputados uma PEC para estender de 70 para 75 anos a idade máxima de aposentadoria nos tribunais superiores do país, entre eles o STF. A PEC foi aprovada em primeiro turno, bastando ser aprovada em segundo turno para ir à sanção presidencial. Se virar lei, 5 ministros do STF que se aposentariam entre 2015 e 2018, vão se aposentar entre 2020 e 2023. Neste caso, o único ministro do STF que Dilma indicaria (com aprovação do Senado), no seu segundo mandato, seria o substituto de Joaquim Barbosa. Entre as consequências da eventual aprovação da PEC, uma em especial diz respeito à revisão criminal da farsa do “mensalão”, que deve ocorrer nos próximos anos.

Isso porque a renovação de vários ministros durante os próximos anos faria com que a composição do STF se tornasse muito diferente daquela do julgamento de 2012, aumentando a chance de que condenações sejam anuladas durante a revisão criminal. Se a PEC for aprovada, a composição será apenas um pouco diferente durante a revisão criminal. Em termos de política nacional, como a farsa do “mensalão” é provavelmente a principal acusação de corrupção em relação ao PT, e como corrupção é provavelmente a principal acusação em geral em relação ao PT, a posição do STF sobre o assunto é importantíssima quanto ao debate que ocorre na população brasileira em relação à veracidade ou não das acusações.

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Uma outra consequência da aprovação da PEC seria que o tempo em que os juízes dos tribunais superiores ficam nos cargos, que hoje em muitos casos chega a 30 anos, subiria nesses casos para incríveis 35 anos, tempo durante o qual o povo, mesmo renovando democraticamente seus representantes nas cúpulas do Executivo e do Legislativo, teria que ver na cúpula do Judiciário pessoas indicadas pelos políticos de um passado distante, alguns até em um tempo em que parte considerável do povo nem havia nascido. Essa deficiência na renovação democrática em relação ao Judiciário não é uma exclusividade do Brasil, apesar de aqui ser particularmente exacerbada, pois em muitos países os juízes dos tribunais superiores têm mandatos limitados a algo entre 8 e 15 anos.

Inclusive, quanto à possibilidade em si de pessoas entre 70 e 75 serem juízes das mais altas cortes do país, de fato é um avanço civilizatório. O problema é que, ao não existir um tempo razoável de mandato, como 10 ou 12 anos, este avanço vem junto com um retrocesso civilizatório, que é a intensificação do déficit democrático no Judiciário, ao aumentar o tempo potencial de mandato. Assim, é preciso analisar a resultante da PEC, e nesse caso, talvez fosse interessante que, ao mesmo tempo em que se permite que os juízes fiquem até os 75 anos nos tribunais superiores, se institua um tempo de mandato mais coerente com o sistema democrático.

*Nicolas Chernavsky é jornalista formado pela Universidade de São Paulo (USP), editor do CulturaPolítica.info e colaborador do Pragmatismo Político

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