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Exploração Trabalhador 27/Nov/2014 às 14:07 COMENTÁRIOS
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Seara é condenada a pagar R$ 10 milhões a trabalhadores

Publicado em 27 Nov, 2014 às 14h07

A Seara Alimentos será também obrigada a emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa.

Seara é condenada a pagar exploração trabalhista frigorifico seara jbs

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Frigorífico Seara Alimentos, do grupo JBS, a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A empresa já havia sido autuada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que determinou que a unidade do município de Forquilhinha (SC) adotasse providências para adequação das condições de trabalho. A sentença proferida pelo TST constatou que a empresa não descumpriu e não protegeu a saúde dos funcionários.

O tribunal reiterou, ainda, que a unidade terá de adotar providências para tornar o ambiente compatível com as necessidades dos trabalhadores. Entre elas, o direito a pausas de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios, a não fazer horas extras em ambientes frios e ao uso dos banheiros durante o expediente.

A Seara Alimentos será também obrigada a emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. A decisão também reconhece a baixa temperatura dos frigoríficos como agente insalubre. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.

Colaboradores da ditadura

A fábrica havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a indenizar os trabalhadores em R$ 25 milhões. Segundo os juízes, havia “uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”. Na ocasião, a sentença da 1ª turma do TRT chegou a assinalar que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da área da saúde reporta ao período da história recente do país, quando muitos profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”.

É a vitória de Davi contra Golias”, resume o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Criciúma e Região, filiado à CUT, Gilvan Francisco. Esse resultado só foi possível, segundo o advogado, porque o empenho dos procuradores Gean Voltolini, Sandro Sardá e do presidente do sindicato, Célio Elias, possibilitou uma ampla investigação para se chegar às irregularidades que causam lesões por esforço repetitivo. “Essa determinação culminou com sentenças históricas desde a primeira instância, que condenou a empresa em R$ 14 milhões, no TRT em R$ 25 milhões, e no TST em R$ 10 milhões, a maior indenização por danos morais já paga no Brasil”, resume Gilvan.

O advogado Maximiliano Nagl Garcez, contratado pelo sindicato para representá-los no TST, considera a vitória importante para os trabalhadores de todo o Brasil e não apenas para quem trabalha em frigoríficos. “O TST mandou uma mensagem clara para a JBS, e também para os donos de frigoríficos e para todos os empregadores: ‘Não é possível que uma empresa aufira lucros gigantescos e, ao mesmo tempo, trate seus trabalhadores de modo tão cruel e insensível’.”

Garcez ressalva que não vê problema no fato de a JBS ter lucros. “O que o Brasil não pode mais permitir é que isso seja feito à custa das vidas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições subumanas. O trabalho humano foi feito para dar dignidade, realização e renda, e não para causar doença, mutilação e morte”, conclui.

Histórico

A ação teve início quando cerca de nove trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, não mais suportando o frio, solicitaram a empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária de todas as empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao Ministério Público que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.

No processo há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatada a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras.

A sentença da juíza do Trabalho Zelaide de Souza Phillipi, da 4ª Vara de Criciúma, condenou a empresa a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 16 milhões, valor aumentado pela 1ª Turma do TRT da 12ª Região para R$ 25 milhões.

Segundo o acordão da relatora do processo no TRT, desembargadora Águeda Lavorato, “essas condutas, conforme a prova dos autos, geraram danos graves e irreparáveis à saúde de inúmeros empregados submetidos a ambiente de trabalho degradado, com o único intuito de obtenção de lucro, situação que o juízo trabalhista denominou, em duas oportunidades (tutela antecipada e sentença), de uma legião de trabalhadores doentes e incapacitados”.

O acórdão prossegue afirmando que “configura dano moral coletivo passível de indenização a conduta da empresa que viola normas de saúde e segurança, degradando o meio ambiente de trabalho de centenas, senão milhares de empregados, visto que somente na unidade da ré, na cidade de Forquilhinha, trabalham cerca de 2.500 empregados. Por via de consequência, restou afetada negativamente a esfera ética

Na decisão final anunciada hoje, o TST fixou a indenizações em R$ 10 milhões, manteve todas as obrigações de fazer e não fazer estabelecidas pelo TRT da 12ª Região, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração da legislação trabalhista e afastou a multa por embargos declaratórios protelatórios.

A empresa

A Seara Alimentos foi adquirida em outubro de 2013 pela empresa JBS. Atualmente é líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte participação na produção de carne suína. Com mais de 200 mil empregados ao redor do mundo, a companhia possui 340 unidades de produção e atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza. A JBS é a maior exportadora do mundo de proteína animal, vendendo para mais de 150 países. A empresa teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, valor cinco vezes maior que o registrado em igual período em 2013.

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RBA

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