Redação Pragmatismo
Injustiça 05/Nov/2014 às 13:36 COMENTÁRIOS
Injustiça

"Faria tudo de novo", diz agente de trânsito condenada a indenizar juiz

Publicado em 05 Nov, 2014 às 13h36

Agente condenada por dizer que ‘juiz não é Deus’ não se arrepende: ‘Faria tudo de novo’. Não é a primeira vez que o juiz João Carlos de Souza Correa se mete em confusão

agente trânsito juiz condenada
A agente de trânsito Luciana Silva Tamburini e o juiz João Carlos de Souza Correa (Imagem: Pragmatismo Político)

A decisão do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, provocou um sentimento de impotência a Luciana Silva Tamburini. A agente licenciada do Detran-RJ, condenada em segunda instância a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, diz não se arrepender de ter dito ao magistrado — abordado durante uma blitz da Operação Lei Seca, no Leblon, Zona Sul do Rio — que “juiz não é Deus”.

O caso aconteceu em 2011, quando João Carlos de Souza Correa foi parado pela fiscal por dirigir um veículo sem placas e estar sem a Carteira Nacional de Habilitação. O magistrado chegou a dar voz de prisão a Luciana por desacato. Segundo a agente, a decisão que a condena por “ironizar uma autoridade pública” é uma ameaça ao trabalho de fiscais de trânsito e quaisquer outros agentes de segurança pública.

“A sensação que fica é o medo de trabalhar, porque se a gente faz o errado, está errado; se a gente faz o certo, também está errado. Quem trabalha com segurança pública ou com o público em geral não pode ter medo. É desmotivante. No primeiro tópico do acórdão, eles falam que eu abusei de autoridade, mesmo que o magistrado estivesse irregular, por ele ter uma posição na sociedade. Você tenta fazer um trabalho direito e está errado por causa disso.”

O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização do juiz, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por causa da função do cargo. Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que a policial perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública e reverteu a ação, condenando a agente a pagar a indenização. Luciana informa recorrer da manutenção da decisão, em segunda instância. O caso deve ir para o Superior Tribunal de Justiça.

“Eu vou até o final. Pode ter certeza que vou recorrer, porque sei que agi corretamente. Não me arrependo de nada, se tiver que fazer hoje de novo, farei a mesma coisa.”

Reincidente

João Carlos de Souza Correa já havia se envolvido em uma confusão, com um policial rodoviário, em 2009, quando foi parado em Rio Bonito. Além do excesso de velocidade, chamou a atenção dos agentes um giroflex azul (luz de emergência giratória, usada por carros da polícia, por exemplo) no teto. Assim como no caso da agente da Lei Seca, ele também deu voz de prisão ao policial que fez a abordagem.

Segundo o policial rodoviário Anderson Caldeira, que comentou o caso em 2011, logo que desceu do veículo, o magistrado, aos berros, disse que era juiz de direito:

“Ele relutou muito em se identificar e em nenhum momento parou de gritar e me ameaçar, dizendo que me colocaria na rua, que a minha carreira no serviço publico estava acabada etc”.

Extra

Acompanhe Pragmatismo Político no Twitter e no Facebook.

Recomendações

COMENTÁRIOS