Redação Pragmatismo
Juristas 04/Jul/2014 às 10:22 COMENTÁRIOS
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Barbosa defende interesses de Aécio em seu último dia no STF

Publicado em 04 Jul, 2014 às 10h22

No último dia como ministro do STF, Joaquim Barbosa foi voto vencido ao defender ação de Aécio Neves. Ele encerrou a carreira de forma discreta e atípica, mas manteve suspense quanto a apoiar ou não um candidato nas eleições de 2014

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No último dia no STF, Barbosa defende ação de Aécio Neves (Reprodução)

Na última sessão plenária antes de se aposentar, Joaquim Barbosa aprovou a ação do candidato à presidência da República Aécio Neves (PSDB) contra o parágrafo 1º do artigo 28 da Lei Geral da Copa. “O direito à liberdade de expressão preserva o indivíduo e impede que o Estado molde sua vontade, seus pensamentos”, defendeu o então presidente do STF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5136 do PSDB contra o Estado – ou seja, contra Dilma Rousseff, representada pela Advocacia Geral da União – foi julgada em tempo recorde. Foram três semanas desde que foi protocolada até chegar ao Plenário do Supremo.

A média de julgamento de ADINs, segundo estudo “O tempo como ferramenta de decisão no STF”, de Paulo César Amorim Alves, é de cinquenta e oito meses, ou seja, quatro anos e dez meses.

Na abertura do julgamento, o ministro relator Gilmar Mendes justificou que a matéria estava sendo rapidamente analisada porque o evento da Copa do Mundo já tinha começado. Entrando nessa discussão, a própria Procuradoria Geral da República, que ainda não tinha se manifestado, colocou o posicionamento do MPF – julgou improcedente a ação – para que a ADIN não fosse revista e, assim, não voltasse ao Plenário, uma vez que o recesso legislativo está próximo e tal assunto seria julgado somente depois do fim da própria Copa.

Outro ministro que acompanhou o voto de Joaquim Barbosa foi Marco Aurélio. “Uma lei não precisa ressalvar um direito constitucional”, disse o ministro contra a Lei Geral da Copa. Ele defendeu as manifestações durante a Copa, “direcionadas ao enaltecimento da dignidadeda pessoa humana”, sendo tais comportamentos cabíveis “sem qualquer prejuízo para a grande festa que está sendo a Copa do Mundo”.

Os demais oito ministros, além da PGR, votaram contra a ação. Todos eles informaram que a Lei não parece construir restrição de liberdade de expressão. Barroso defendeu que não existe razão para o parágrafo ser retirado. Teori Zavascki disse que a Medida Cautelar não é necessária porque o que o PSDB está pedindo é a suspensão de uma interpretação da norma e não de seu teor em si. “A interpretação adequada se presume que será feita”, disse Zavascki.

“Não há o menor grau de probabilidade de procedência desse pedido”, enalteceu Luiz Fux. Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia – que também suscitou a possibilidade de já finalizar o julgamento com a manifestação do MPF – acompanharam o voto de indeferimento.

“Não só entendo que não há nenhuma ofensa à Constituição, quanto, pelo contrário, se emolda à ela sobretudo ao valor fundamental sobre o qual se baseia a dignidade da pessoa humana”, finalizou Lewandowski os votos contrários à ação de Aécio Neves.

Barbosa também criticou a Lei Geral da Copa, endossando as críticas de oposição para os gastos da Copa, afirmando que “o financiamento público direto e indireto foi uma condição necessária para realizar esse evento” e que, portanto, “não faz sentido limitar a expressão daqueles que custearam o evento da Copa do Mundo”.

GGN

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