No último dia como ministro do STF, Joaquim Barbosa foi voto vencido ao defender ação de Aécio Neves. Ele encerrou a carreira de forma discreta e atípica, mas manteve suspense quanto a apoiar ou não um candidato nas eleições de 2014
Na última sessão plenária antes de se aposentar, Joaquim Barbosa aprovou a ação do candidato à presidência da República Aécio Neves (PSDB) contra o parágrafo 1º do artigo 28 da Lei Geral da Copa. “O direito à liberdade de expressão preserva o indivíduo e impede que o Estado molde sua vontade, seus pensamentos”, defendeu o então presidente do STF.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5136 do PSDB contra o Estado – ou seja, contra Dilma Rousseff, representada pela Advocacia Geral da União – foi julgada em tempo recorde. Foram três semanas desde que foi protocolada até chegar ao Plenário do Supremo.
A média de julgamento de ADINs, segundo estudo “O tempo como ferramenta de decisão no STF”, de Paulo César Amorim Alves, é de cinquenta e oito meses, ou seja, quatro anos e dez meses.
Na abertura do julgamento, o ministro relator Gilmar Mendes justificou que a matéria estava sendo rapidamente analisada porque o evento da Copa do Mundo já tinha começado. Entrando nessa discussão, a própria Procuradoria Geral da República, que ainda não tinha se manifestado, colocou o posicionamento do MPF – julgou improcedente a ação – para que a ADIN não fosse revista e, assim, não voltasse ao Plenário, uma vez que o recesso legislativo está próximo e tal assunto seria julgado somente depois do fim da própria Copa.
Outro ministro que acompanhou o voto de Joaquim Barbosa foi Marco Aurélio. “Uma lei não precisa ressalvar um direito constitucional”, disse o ministro contra a Lei Geral da Copa. Ele defendeu as manifestações durante a Copa, “direcionadas ao enaltecimento da dignidadeda pessoa humana”, sendo tais comportamentos cabíveis “sem qualquer prejuízo para a grande festa que está sendo a Copa do Mundo”.
Os demais oito ministros, além da PGR, votaram contra a ação. Todos eles informaram que a Lei não parece construir restrição de liberdade de expressão. Barroso defendeu que não existe razão para o parágrafo ser retirado. Teori Zavascki disse que a Medida Cautelar não é necessária porque o que o PSDB está pedindo é a suspensão de uma interpretação da norma e não de seu teor em si. “A interpretação adequada se presume que será feita”, disse Zavascki.
“Não há o menor grau de probabilidade de procedência desse pedido”, enalteceu Luiz Fux. Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia – que também suscitou a possibilidade de já finalizar o julgamento com a manifestação do MPF – acompanharam o voto de indeferimento.
“Não só entendo que não há nenhuma ofensa à Constituição, quanto, pelo contrário, se emolda à ela sobretudo ao valor fundamental sobre o qual se baseia a dignidade da pessoa humana”, finalizou Lewandowski os votos contrários à ação de Aécio Neves.
Barbosa também criticou a Lei Geral da Copa, endossando as críticas de oposição para os gastos da Copa, afirmando que “o financiamento público direto e indireto foi uma condição necessária para realizar esse evento” e que, portanto, “não faz sentido limitar a expressão daqueles que custearam o evento da Copa do Mundo”.