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13 denúncias falsas de uma só testemunha

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Sempre desconfie quando a denúncia tiver apenas uma testemunha. Confira 13 casos famosos que ganharam manchetes e holofotes, mas que nada foi comprovado

Luis Nassif

Vamos combinar o seguinte: denúncia baseada em uma testemunha oral, sem o reforço de provas, é farsa, até prova em contrário. Repito: é farsa, até prova em contrário utilizada usualmente pela imprensa, redes sociais e agora entrando na seara do Judiciário. Quem pratica farsa é farsante. E o ônus de provar que não é farsante é de quem recorre a esse tipo de denúncia.

Analisem-se alguns casos recentes:

1. As denúncias de propina no BNDES formuladas por um estelionatário recém-saído da prisão – condição escondida para valorizar ainda mais a farsa.

2. O Ministro Joaquim Barbosa – do Supremo Tribunal Federal(!) – invoca uma testemunha anônima para acusar o advogado que o afrontou no plenário de estar bêbado e ameaçar sua vida.

3. A polícia e o juiz carioca incriminam os manifestantes baseados no depoimento de uma única testemunha.

4. O ex-prefeito acusa aliados de Eduardo Campos de tentar suborná-lo sem apresentar uma única prova.

5. O Ministério Público Estadual de São Paulo acusa o ex-prefeito Gilberto Kassab. Não apenas a prova era uma testemunha em off como a própria entrevista foi em off.

6. As denúncias de que ex-esposa e filha de Aécio Neves transportavam contrabando de jóias.

7. O Ministério Público do Distrito Federal se vale de uma única testemunha anônima para afirmar que José Dirceu estaria falando pelo telefone com pessoas do Palácio do Planalto.

8. As denúncias do lobista contra Erenice Guerra, acusando-a de exigir dinheiro para a campanha de Dilma e narrando uma história sem pé nem cabeça sobre um jantar para o qual ele precisou até abrir mão de caneta, para evitar gravações. A justificativa para a falta de provas era mais ridícula que o fato em si.

9. A história do envelope com US$ 200 mil no Palácio do Planalto em reportagem da Veja.

10. A armação contra o ex-Ministro dos Esportes Orlando Silva por um ex-PM ficha suja.

11. A armação do grampo sem áudio da conversa entre o Ministro Gilmar Mendes e o ex-senador Demóstenes Torres (mais aqui).

12. A armação do suposto grampo no STF – a instituição máxima do direito prestando-se a uma farsa.

13. O corregedor do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) invoca uma testemunha anônima para armar contra seu adversário no Superior Tribunal de Justiça, acusando-o de comprar passagens de primeira classe para familiares.

É importante notar que os jornais – que deveriam ser os filtros para os abusos das redes sociais – praticam o mesmo tipo de expediente. Aliás, praticavam antes mesmo da chegada das redes sociais. E o próprio CNJ permitiu que seu corregedor se valesse dessas práticas infames.

Uma boa receita para analisar esses factoides é simples: esse tipo de denúncia é farsa. Quem recorre a esse tipo de denúncia é farsante. Até prova em contrário.