Redação Pragmatismo
Juristas 06/Mai/2014 às 14:25 COMENTÁRIOS
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O juiz que processou um condomínio porque queria ser chamado de “doutor”

Publicado em 06 Mai, 2014 às 14h25

A estranha saga do juiz que processou um condomínio porque queria ser chamado de “doutor”

O caso do juiz Antônio Marreiros da Silva Melo Neto é exemplo de muitas coisas — sobretudo, talvez, do surrealismo da justiça brasileira. Marreiros teve negado no STF, esses dias, um recurso em que exigia ser tratado por “doutor” em seu condomínio.

O ministro Ricardo Lewandowski não quis dar seguimento à demanda. Foi uma briga num prédio que levou dez anos para ser resolvida. Nesse tempo, movimentou tribunais, advogados, dinheiro etc.

O quiproquó começou em 2004. Marreiros, titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, no Rio, pediu para um funcionário do edifício ajudá-lo com um vazamento em seu apartamento. Sem permissão da síndica, o homem se recusou. Houve uma discussão e Marreiros afirma que foi tratado por “cara” e “você”, ao passo que a síndica era “dona”. Marreiros cobrava um “senhor” ou “doutor”. O porteiro respondeu: “Fala sério”.

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E aí começou uma palhaçada kafkiana. Marreiros entrou com uma ação um mês depois da querela. Amealhava indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos.

A síndica teve de aumentar o valor do condomínio para pagar as custas do processo. Estafetas da vara de Marreiros escreveram uma carta em seu apoio, segundo a qual ele era “muitíssimo educado”.

Por absurdo que pareça, um desembargador concedeu-lhe uma liminar, decidindo que se tratava de “magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever” blablablá.

Em 2005, finalmente, Marreiros teve sua primeira derrota, desta vez na 9ª Vara Cível de Niterói. De acordo com o juiz, “embora a expressão ‘senhor’ confira a desejada formalidade às comunicações — não é pronome —, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por ‘você’, pode estar sendo cortês, posto que “você” não é pronome depreciativo. Tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico”.

Ele não se deu por vencido. Em 2006, enviou um recurso extraordinário ao Supremo, afirmando que a causa era constitucional porque envolvia “os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade”. Envolvia, mas não como ele estava pensando. Apenas oito anos mais mais tarde a casa cairia definitivamente para Marreiros.

Sua obsessão com a própria pseudo superioridade é parente daquela exibida pelo desembargador que humilhou um garçom em Natal. É o país do “sabe com quem está falando?”, onde um sujeito que não sabe se portar num edifício quer enfiar seu déficit civilizatório goela abaixo de seres inferiores.

Marreiros terá agora de se acostumar com dois epítetos que arrumou desde a derrota no STF: “chefia” e “campeão”.

Kiko Nogueira, DCM

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