Categories: Racismo não

Patroa para doméstica: “Tenho nojo da sua cor e do seu cabelo”

Share

"Tenho nojo da sua cor e do seu cabelo". Doméstica acusa patroa de agressão e racismo

Nilza diz que patroa se exaltou no momento de fazer o acerto (Foto: Sérgio Isso)

A empregada doméstica Nilza Neves Ribeiro, 49 anos, natural da Bahia, procurou a polícia de Rio Preto, na última segunda-feira, 10, para denunciar a patroa. Segundo o boletim de ocorrência, ao se negar a assinar o acerto para sua demissão, ela teria sido empurrada e xingada pela ex-patroa. “Tenho nojo da sua cor e do seu cabelo”, teria dito a mulher para Nilza.

“Eu não concordei com o valor que ela queria pagar. Ela então pegou no meu braço, me empurrou dizendo para sair da casa dela e depois me xingou”. Segundo ela, a patroa se negou a pagar o aviso prévio e apresentou o valor de R$ 1,4 mil para o acerto.

Nesta terça-feira, 11, a doméstica esteve na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e confirmou que pretende dar continuidade no processo. Separada, mãe de três filhos já adultos, Nilza mora no distrito de Engenheiro Schmitt e chorou ao se lembrar das ofensas. “Nunca passei por isso na minha vida, foi muita humilhação.”

Ela trabalhou durante um ano e quatro meses na residência da ex-patroa, localizada num condomínio de classe média. Afirma que além da faxina, fazia o almoço. “Eu cozinhava todo dia. Ela comeu da minha comida todo esse tempo e depois vem falar um negócio desse?”, diz a doméstica.

Para seu atual companheiro, Nilza foi vítima de racismo. “Acho que ela não poderia ter falado assim. Deveria ter pensado antes de ofender alguém dessa forma”, afirma o pintor Anderlanio Ferreira da Conceição, 28 anos.

Segundo Nilza, pedreiros que trabalham numa construção ao lado da residência ouviram a discussão e devem ser chamados como testemunha durante as investigações. Nesta terça-feira, a delegada Dálice Ceron, da DDM, informou que o caso vai ser apurado como injúria qualificada devido aos xingamentos racistas.

“É diferente de racismo. Racismo é quando uma pessoa tem algum direito suprimido em razão de sua cor ou raça, por exemplo”, explica. Por se tratar de um crime de natureza privada, previsto no Código Penal, ela deve representar à acusada formalmente à Justiça para dar continuidade do caso.

diarioweb