Categories: Justiça

STF derruba voto de Barbosa: não houve formação de quadrilha

Share

AP 470: Não houve formação de quadrilha, decide STF. Seis ministros acataram os embargos infringentes apresentados pela defesa de oito réus

Contrariando as posições de Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes (dir.), maioria do STF entende que não houve formação de quadrilha no julgamento da AP 470 (TV Justiça)

O Supremo Tribunal Federal absolveu oito condenados na Ação Penal 470 do crime de formação de quadrilha. Seis ministros votaram pela absolvição no julgamento dos embargos infringentes apresentados pela defesa dos réus: Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso e Ricardo Lewandowski. Pelo desprovimento dos agravos votaram Luiz Fux (relator), Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Na tarde desta quinta (27), o Supremo prossegue com a análise de recursos de réus condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Com a queda da condenação por formação de quadrilha, os oito réus não terão suas penas aumentadas e poderão continuar a cumpri-las em regime semiaberto, podendo trabalhar fora do presídio durante o dia, desde que exista autorização da Justiça.

De acordo com advogados que atuam no caso, a derrubada da quadrilha tem um valor simbólico, uma vez que ela foi o fio condutor da denúncia do Ministério Público. Na última peça de acusação apresentada no processo, o então procurador-geral da República Roberto Gurgel usou a palavra “quadrilha” 42 vezes e disse que Dirceu era seu “chefe”.

A Corte colherá agora os votos dos ministros que ainda não se pronunciaram e depois passará a analisar outros três recursos, contra o crime de lavagem de dinheiro. Apresentaram apelações o ex-deputado do PT João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg.

Revista Fórum