Redação Pragmatismo
Juristas 16/Set/2013 às 11:09 COMENTÁRIOS
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FHC pressiona Celso de Mello, mas esquece o PSDB

Publicado em 16 Set, 2013 às 11h09

Políticos pressionam para que o ministro Celso de Mello vote contra a aceitação dos embargos infringentes na Ação Penal 470

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FHC disse que “não há crime sem castigo”, esquecendo dos episódios em que ele e seu partido estiveram envolvidos e sobreviveram impunes (Foto: Divulgação)

“O mais importante que aconteceu neste julgamento é que ficou claro que não há crime sem castigo”, comentou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre as discussões no STF em relação aos embargos infringentes no processo do chamado mensalão.

Não é verdade. Nem é preciso ir longe. Sabemos todos que no Brasil há milhares de crimes sem castigo. Basta pegar, entre outros, o do mensalão tucano, chamado na imprensa de “mensalão mineiro”, que é de 1998, mesmo ano do caso da compra de votos para a reeleição do próprio FHC para o segundo mandato, um caso denunciado, comprovado e logo depois esquecido pela imprensa, sem que sequer tivesse sido aberto processo, sem falar em práticas pouco republicanas no processo de privatização promovido pelo governo do PSDB.

Parece que o ex-presidente não foi perguntado sobre estes assuntos, ou simplesmente se esqueceu de tratar deles em sua análise sobre crime e castigo.

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De qualquer forma, FHC, que não é a pessoa mais indicada para julgar os malfeitos dos outros, não perdeu a oportunidade: “Na essência, houve uma condenação por atos malfeitos. Imagino que isso continuará pesando no futuro”, pontificou em pequena nota de pé de página publicada neste sábado pela Folha.

Se é verdade quer a condenação por um crime ajuda a evitar que outros sejam cometidos, pode-se também dizer que, se o mensalão tucano, sete anos anterior ao do PT, tivesse recebido por parte da Procuradoria Geral da República e do Supremo Tribunal Federal o mesmo tratamento implacável e célere dado ao mensalão do PT, talvez este último nem tivesse existido, pois o criador do valerioduto, que abasteceu as arcas tucanas, é o mesmo instrumento que aparece na Ação Penal 470, ora em julgamento.

E, no entanto, não há nem previsão para que o mensalão tucano entre na pauta do STF e da imprensa.

A propósito, na mesma edição da Folha, o analista jurídico Fernando Vasconcelos lembra: “O STF desmembrou o processo do mensalão tucano, mas negou esse direito aos réus do mensalão petista”.

Foi exatamente por isso que o ministro Celso de Mello, logo no começo do julgamento, no dia 2 de agosto, “apontou a existência dos embargos infringentes como argumento (veja aqui) para rejeitar um dos primeiros pedidos feitos pelos réus, que queriam o desmembramento do processo, para que os acusados fossem julgados na primeira instância e tivessem a opção de recorrer ao Supremo depois”, explica o jornal.

O mesmo STF, que desta vez não aceitou o desmembramento para quem não exercia mandato eletivo, ou seja, a grande maioria dos réus, tornando-se instância primeira e única do julgamento, dividiu-se ao analisar a aceitação dos embargos infringentes, último recurso dos condenados.

Se Celso de Mello se mantiver fiel à sua própria palavra e pensamento, a justiça acabará sendo feita, ainda que às custas de derrotar uma campanha midiática sem precedentes para que os condenados fossem mandados todos para cadeia e termine logo esta história, sem choro nem vela.

FHC e o ministro Gilmar Mendes, que rodou a baiana na última quinta-feira, na tentativa de acuar Celso de Mello para mudar sua posição, já se disseram exaustos com o julgamento, mas tudo indica que ele não terminará tão cedo. “O Supremo tem a noção de que ninguém aguenta mais o julgamento”, disse FHC, na certeza de que tão cedo não se cansará com o julgamento do mensalão tucano.

Ricardo Kotscho, R7

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