Categories: Direitos Humanos

A redução da maioridade penal e a demagogia de Alckmin

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Geraldo Alckmin explora o pânico com a finalidade de desviar o foco da crise de Segurança Pública que assola São Paulo

Não há ardil político mais primário que o de criar um fato para ocultar uma crise de popularidade. E, para isso, não existe melhor estratégia que a demagogia. A ação de um demagogo não se baseia nas reais necessidades da população e sim em seus mesquinhos interesses para a manutenção de seu poder. O demagogo — chamado de “adulador do povo” por Aristóteles — explora os sentimentos do eleitorado, seus anseios mais primitivos.

Redução da maioridade penal se torna bandeira de oportunismo político (Foto: Reprodução)

Quem melhor se encaixa nesse perfil é o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. No que se refere à segurança pública, ele parece viver seu “inferno astral”. A quantidade de homicídios no estado aumentou vertiginosamente, expondo, mais uma vez, a existência de uma facção criminosa e de um grupo de extermínio, ao que tudo indica, formado inclusive por policiais militares. Como explicar essa conjuntura? Como responder às críticas de que em seus mandatos houve estímulo à violência policial, sem que, com isso, ninguém se sentisse em paz? Como interromper essa crise de popularidade?

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A solução é fácil: propor uma mudança que atenda tais instintos. Surge, então, um bárbaro crime de um adolescente contra um jovem de classe média, Victor Hugo Deppman. E o governador aparece com o discurso autoritário: diminuição da maioridade penal — agora sob o disfarce do aumento do prazo de internação.

A sensação de alarme gera a ideia de que é preciso combater com violência os criminosos que atacam a sociedade. Alckmin, o demagogo, percebendo isso, sem qualquer amparo em estudos sérios ou dados confiáveis, lança a proposta de recrudescimento penal, com mais encarceramento, como uma panaceia.

Não há em sua proposta nenhuma demonstração clara de que uma parcela significativa dos latrocínios e homicídios é cometida por adolescentes. Não há nenhuma indicação estatística de que o problema da criminalidade seja esse. O que há é uma exploração do pânico, com a finalidade de desviar o foco da crise. Fingindo ser um homem sensível à dor dos que foram vítimas de adolescentes, ele oculta sua inconfessável finalidade: atribuir o aumento da violência à alegada tibieza da lei.

Para tirar o foco da crise de segurança em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin dá sua cartada oportunista.

A diminuição da idade penal, ou o aumento do tempo de internação, é uma medida que não resolverá o problema. Os estudos de criminologia demonstram que o recrudescimento da lei não produz o efeito desejado. Exemplo disso é a extorsão mediante sequestro, que era um crime raro no Brasil até o começo dos anos 80, apesar de ter pena mais branda que a atual. Em 1990, após casos de repercussão, foi aprovada a Lei dos Crimes Hediondos, que aumentou severamente a pena e agravou seu regime de cumprimento (progressão de pena e livramento condicional). Apesar disso tudo, não houve diminuição desses crimes.

Fala-se muito, nesse debate, em reincidência. Por acaso a prisão diminui a reincidência? Obviamente que não – ao contrário, ela causa efeitos deletérios nos condenados, de modo a inviabilizar cada vez mais sua “reinserção social”. Por isso, para os menores, a medida socioeducativa é muito mais eficaz, desde que bem executada. Também é uma falácia que a maioria dos países adota a maioridade abaixo dos 18 anos. Segundo pesquisa da ONU, na legislação de 57 países, apenas 17% funcionam dessa maneira.

A proposta do governador se baseia na exceção, já que menos de 1% dos internos da Fundação Casa, em São Paulo (antiga Febem) cometeu latrocínio. Não há insensibilidade humana mais deplorável do que a de se valer da dor da vítima e do medo da população para lançar um projeto oportunista, que ao invés de visar os reais interesses do estado ou do país, tem como único e inconfessável fim a manutenção do poder de um demagogo.

Por José Nabuco Filho, mestre em Direito Penal pela Unimep e professor de Direito Penal da Universidade São Judas Tadeu. (em Diário do Centro do Mundo)