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Proposta que enterra o Estado Laico no Brasil pode ser aprovada na Câmara

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Câmara pode aprovar proposta que dá fim ao Estado Laico no Brasil. Comissão de Constituição e Justiça já aprovou permissão para religiosos interferirem nas leis brasileiras

Proposta do deputado João Campos (PSDB) põe fim ao estado laico no Brasil

Se é que existe a laicidade no Brasil, onde, pelo menos teoricamente, a religião não interfere no Estado, ela está para ter seu fim. Isso porque na manhã desta quarta-feira, 27 de março, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO / foto abaixo).

A proposta inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, religiosos poderão questionar decisões judiciais como a legalidade da união estável para casais de mesmo sexo, aprovada no Supremo em maio de 2011.

O texto segue para ser votado em plenário e, se aprovado, segue para votação no Senado Federal. A Ementa da PEC 99/11 versa que caso o texto seja aprovado ele “Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”.

Leia abaixo a matéria da Agência Câmara

CCJ aprova admissibilidade de PEC que autoriza entidade religiosa a questionar lei no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (27), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.

Autores
Hoje, só podem propor esse tipo de ação:
– o presidente da República;
– a Mesa do Senado Federal;
– a Mesa da Câmara dos Deputados;
– a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– governador de Estado ou do Distrito Federal;
– o procurador-geral da República;
– o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
– partido político com representação no Congresso Nacional; e
– confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

MixBrasil, Agência Câmara e Pragmatismo Politico

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