Redação Pragmatismo
Justiça 07/Out/2016 às 16:05 COMENTÁRIOS
Justiça

Procuradores determinam retirada de cartazes 'Fora Temer' em escolas no RJ

Publicado em 07 Out, 2016 às 16h05

Censura. Ministério Público Federal determina a retirada de faixas ‘Fora Temer’ de unidades de colégio público no Rio de Janeiro. Procuradores criminalizam liberdade de expressão e proíbem ainda os estudantes de exibir os dizeres ‘Contra o Golpe’

faixa fora temer colégio rio de janeiro

O procurador da República Fábio Moraes de Aragão determinou que as unidades dos colégios Pedro II em Realengo e Humaitá retirem cartazes ‘Fora Temer’. A recomendação do Ministério Público Federal indica que se a medida não for cumprida, os diretores vão responder por improbidade administrativa e crime de prevaricação, podendo, ainda, sofrer a demissão.

Aragão argumentou que não seria atribuição do Colégio público do Rio de Janeiro, a defesa “explícita” de posições políticas, ideológicas e partidárias. Para ele, a adoção de atos que são estranhos à atividade de ensino da instituição iriam contra o princípio da moralidade da administração pública.

A recomendação que não tem força de decisão judicial, mas indica uma futura postura do membro do MPF, avisou que, caso a diretora do colégio não retire o cartaz, ele ingressará com ação por “ato de improbidade administrativa”, estando ela sujeita às penalidades legais, incluindo a demissão do cargo, além de processo criminal por suposto crime de prevaricação.

Isso porque, seria inadmissível, na visão do Procurador, cartazes que manifestem desgosto com o Presidente da República – Os cartazes externam desprezo e repúdio ao Chefe do Poder Executivo Federal, autoridade constituída como Vice-Presidente por meio do voto popular e, agora, como Presidente da República em decorrência de processo constitucional.

Tal conduta, para ele, é uma manifestação voltada apenas para beneficiar “certas agendas” – “Percebe-se, claramente, que os cartazes referidos objetivam beneficiar pessoas que defendem certas agendas ideológicas”.

“A doutrinação política e ideológica de alunos atenta contra a integridade intelectual de crianças e adolescentes, que pela fragilidade etária e subordinação hierárquica se encontram em situação de vulnerabilidade, tornando-se reféns de determinadas agendas partidárias” – completou.

A postura do Procurador foi criticada. Para o colunista do Justificando e Juiz de Direito Marcelo Semer, “O Ministério Público não é Executivo para ter poder regulamentar e não é Judiciário para compelir por decisão. É uma recomendação mordaça. Excluir a política da vida social só na Ditadura mesmo”.

Juízes pela democracia condenam censura

A Associação Juízes Para a Democracia (AJD) manifestou, em nota, “preocupação com a crescente onda de cerceamento das liberdades públicas, tendo como exemplo a censura à liberdade de manifestação de alunos, professores ou funcionários do Colégio Pedro II – Campus Humaitá II”. Leia a íntegra da nota abaixo.

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade que tem por finalidade o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem expressar preocupação com a crescente onda de cerceamento das liberdades públicas, tendo como exemplo a censura à liberdade de manifestação de alunos, professores ou funcionários do Colégio Pedro II – Campus Humaitá II com “recomendação” subscrita por agente do Ministério Público Federal de que fosse retirada faixa, cartaz, banner ou planfleto com inscrição que denotava o sentimento de ilegitimidade do presidente da República após impeachment da presidenta democraticamente eleita.

Por intermédio de tal “recomendação”, o agente do Ministério Público Federal advertiu da possibilidade de propositura de ação de improbidade administrativa, de representação por crime de prevaricação e da propositura de ação civil pública indenizatória por “dano moral coletivo” contra quem exerceu o direito de manifestar sua opinião. Confundiu-se, assim, o questionamento da legitimidade do ocupante da presidência da República, fundada na liberdade de expressão (art. 5o, IX da Constituição de 1988), com atividade político-partidária.

A AJD, a exemplo da carta divulgada por um grupo de Procuradores da República no dia do 28º aniversário da Constituição da República visando a provocar uma reflexão sobre a missão dos membros do Ministério Público Federal, que deve ser “permeada com a defesa dos direitos dos indivíduos, da sociedade e do próprio funcionamento da máquina pública” e “para evitar que ações motivadas em objetivos nobres e legítimos terminem servindo para perseguições de qualquer natureza”, conclama os agentes públicos do sistema de justiça e educadores a rememorarem o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932), do qual resultou a reforma do ensino após a Revolução de 1930 e o Manifesto dos Educadores (1959): que a educação precisa ser examinada do ponto de vista de uma sociedade em movimento e que a escola é uma instituição social, um horizonte cada vez mais largo que deve atender à variedade das necessidades dos grupos sociais.

A observância do pluralismo político, elencando no art. 1º da vigente Constituição da República, é essencial à sobrevivência da democracia brasileira.

São Paulo, 06 de outubro de 2016.

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA

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