Redação Pragmatismo
Homofobia 20/Out/2016 às 15:48 COMENTÁRIOS
Homofobia

Casal gay é repreendido em bar no Rio de Janeiro: "Aqui não pode!"

Publicado em 20 Out, 2016 às 15h48

Casal de lésbicas relata momento constrangedor em bar no Rio de Janeiro. As duas foram repreendidas enquanto se beijavam. Gerente justificou que o local era "de família". Um cliente também as ofendeu. Por outro lado, algumas pessoas foram solidárias com as jovens

casal gay bar os ximenes
Bar Os Ximenes/RJ/Reprodução

Após uma noite com amigos no bar Os Ximenes, um casal de lésbicas relatou ter passado por um momento constrangedor antes de sair do estabelecimento. As duas meninas estavam na fila do banheiro se beijando, quando foram repreendidas pelo gerente do restaurante.

Segundo as vítimas, o funcionário afirmou que ali “era um lugar de família, que crianças frequentavam o local”. As informações são da repórter Gabriela Mattos, do jornal carioca O Dia.

Estudante de Comunicação Social, X., de 26 anos, contou que o gerente “apontou o dedo” e disse que as jovens não poderiam se beijar no bar.

“Ficamos sem entender e acreditar naquilo. Já tínhamos pagado a conta e estávamos quase indo embora. Tentei argumentar e disse ‘mas a gente só está se beijando’, que eu tinha direito de beijar quem eu quisesse. Ele insistiu e disse ‘no meu estabelecimento não'”, lembrou a menina.

De acordo com a jovem, um garçom chegou a pedir desculpas e algumas pessoas no bar foram solidárias. No entanto, a estudante destacou que o gerente continuou dizendo que o casal não poderia se beijar e que um cliente também as ofendeu. “O homem disse que estávamos ‘denegrindo’ a imagem do bairro dele”, completou.

A jovem afirmou que ligou para a polícia, mas, ao chegarem no bar, os PMs disseram que elas tinham que procurar a Justiça.

Acompanhado de três homossexuais, o casal tentou registrar a ocorrência na 5ª DP (Mem de Sá), mas foi informado de que o ocorrido não se caracterizava como crime.

No entanto, duas leis municipais e estaduais preveem a punição de estabelecimentos em caso de discriminação por causa da orientação sexual dos clientes.

As punições estipuladas na Lei Municipal nº 2475/1996 são advertência, multa, suspensão do funcionamento do restaurante por 30 dias e até mesmo a cassação do alvará.

informações de O DIA

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