Redação Pragmatismo
Juristas 10/Jun/2016 às 11:23 COMENTÁRIOS
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A retórica espalhafatosa de Gilmar Mendes a favor de Michel Temer

Publicado em 10 Jun, 2016 às 11h23

Jurista que trabalhou com Gilmar Mendes durante cinco anos diz que o ministro do STF julga por afeto, por coração, e “não há quem coloque o guizo no homem [...] seus olhos quase saltam da sua face quando julga contra os 'inimigos' e sua inteligência se torna servil quando julga os amigos”

Gilmar Mendes Michel Temer STF
Gilmar Mendes, ministro do STF

por Luiz Flávio Gomes*

1. O PSDB propôs junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação da chapa Dilma-Temer em razão do abuso do poder político e econômico na eleição de 2014. Teria havido uso de propinas da Petrobras e outras empresas, assim como caixa 2 na campanha.

2. Nos países avançados que já contam com instituições jurídicas imparciais e independentes se faz a retórica das provas. Juiz completamente neutro (um eunuco ideológico) não existe. O que se procura fazer é a maior objetividade possível. Porque isso gera credibilidade. E é disso que vive a magistratura: de credibilidade. O que está provado é julgado (e ponto).

3. No Brasil arcaico, atrasado e cleptocrata, enquanto a maioria dos juízes segue o padrão recatado estabelecido pela Constituição e pela Lei Orgânica respectiva, outros são loquazes, retóricos, espalhafatosos, midiáticos. Esse é o caso de Gilmar Mendes e não há quem coloque o guizo no homem. Trabalhamos juntos durante cinco anos e posso afiançar que se trata de um dos constitucionalistas mais bem preparados do país. Quando presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, fez a melhor gestão administrativa do sistema penitenciário nacional.

4. Mas se perde pela sua loquacidade e “cordialidade”. Juiz “cordial” (no sentido de Sérgio Buarque de Holanda) é o que julga pelos afetos, pelo coração; seus olhos quase saltam da sua face quando julga contra os “inimigos” e sua inteligência ímpar se torna servil quando julga “os amigos”. In medio est virtus. Gilmar Mendes faz a retórica da amizade, da influência, da fidelidade canina, do afeto. Tudo isso faz parte de um Brasil arcaico que tem que ser definitivamente sepultado. Seu preparo técnico alemão, refinado, frequentemente fica eclipsado, obnubilado, pela retórica extra-autos proibida aos juízes. Mais: é a retórica das “interpretações” (dos fatos, das leis, da Constituição e da Justiça). Esse clássico Brasil arcaico deve ser varrido em sua totalidade. Queremos um Brasil novo, com instituições jurídicas modernas, que julguem conforme as provas, não conforme os afetos ou interesses. Na América Latina, assim se comportam os juízes comunitários nomeados por Evo Morales na Bolívia. São mais parecidos com apresentadores de televisão do que com juízes. E sempre falam em nome das suas comunidades, dos interesses grupais.

5. No tema da cassação da chapa Dilma-Temer o que interessa são as provas sobre a ilicitude da campanha de 2014. Diariamente estamos vendo delações, áudios, vídeos, interceptações e manifestações no sentido de que houve mesmo criminalidade medonha na campanha. Moro foi o primeiro a mandar para o TSE uma tonelada de provas nesse sentido. E agora estão chegando as delações e provas das empreiteiras (incluindo a Odebrecht). As campanhas foram regadas a propinas de ouro (da Petrobras, Belo Monte, Eletronuclear etc).

6. O sistema político-eleitoral brasileiro está podre. Aconteceu de tudo na campanha eleitoral de 2014: propinas convertidas em doações, caixa dois, caixa três etc (veja abaixo). É neste contexto degenerado (confusão entre o público e o privado) que se busca a proteção judicial (afetiva) dos interesses das oligarquias/elites políticas e econômicas que estão o poder (e estão no poder juntamente com o próprio denunciante: o PSDB).

7. Gilmar Mendes (sobre o processo de cassação da chapa Dilma-Temer no TSE) disse (em 6/6/16, em São Paulo):

“Mendes salientou também que há uma discussão sobre como será a continuidade do processo caso o Senado aprove o impeachment de Dilma. A única jurisprudência existente no TSE sobre o tema refere-se à cassação da chapa do ex-governador de Roraima Ottomar Pinto, que morreu durante o mandato. A ação prosseguiu contra o vice e o tribunal entendeu neste caso que o responsável pela campanha (sic) era o titular (sic) e para o vice teve um juízo absolutório”, afirmou, salientando que cada caso é analisado separadamente.

8. Como setores da mídia interpretaram essa declaração? “Jurisprudência pode condenar Dilma e livrar Temer, diz Gilmar” (Folha de S.Paulo). A declaração do ministro é capciosa, cerebrina, cavilosa e astuta. Diríamos que a “pizza” (para a preservação das atuais estruturas corruptas de poder) estaria indo para o forno, se não fosse o fato de que ela, na verdade, já está até sendo servida. Muitas vezes, é deveras “estúpido ser inteligente” (Adorno e Horkheimer).

9. Se houver o impeachment de Dilma, mesmo assim a ação de impugnação da chapa Dilma-Temer vai prosseguir contra Temer. No caso de Roraima, o governador morreu e a ação continuou tramitando contra o vice (porque a impugnação é sempre da chapa, não individual).

10. Aplica-se no caso o princípio da indivisibilidade chapa única majoritária. A chapa é única e indivisível (artigo 91 do Código Eleitoral). A apuração de eventual censura em relação a um dos candidatos, em princípio, contamina ambos. A morte do titular da chapa não impede o prosseguimento da ação.

11. O detalhe importantíssimo é o seguinte: no caso concreto de Roraima, no entanto, as mazelas e crimes eram imputados exclusivamente contra o governador (Ottomar Pinto). As condutas irregulares imputadas pelo Ministério Público como passíveis de acarretar a perda do mandato eletivo foram dirigidas pessoalmente a Ottomar Pinto, não a seu vice. Por isso que o TSE “fez juízo absolutório do vice”.

12. No caso Dilma-Temer os atos criminosos e as aberrantes irregularidades são imputados aos dois, às campanhas dos dois (PT e PMDB). Por força da jurisprudência do TSE, as contas não podem ser analisadas separadamente. Mas mesmo que fossem, no caso de Dilma-Temer não há como deixar de reconhecer que ambos foram favorecidos eleitoralmente com propinas e caixa dois. Ambos. As duas campanhas foram viciadas (porque contaminadas por propinas de muitas estatais, como sói acontecer nas cleptocracias).

13. Não é verdade que o “titular da chapa” seja o único responsável pela campanha eleitoral. A regra é o contrário: os dois são responsáveis. Sem os votos do titular o vice jamais seria vice. No caso específico de Roraima, entretanto, o governador foi o único imputado. No caso Dilma-Temer, ambos são acusados de terem feito a campanha eleitoral mais criminosa de todos os tempos. E assim foi mesmo (pelo que se vê da avalanche de delações, provas, vídeos e áudios).

14. A criminosidade, aliás, precisamente porque estamos num país cleptocrata com corrupção sistêmica, maculou a campanha inclusive de outros partidos, incluindo evidentemente o próprio denunciante hipócrita: o PSDB. Apesar da hipocrisia, sua impugnação foi feita. Se houver alguma dúvida sobre isso, basta prestar atenção no que estão afirmando os delatores da Odebrecht, OAS, Gutierrez etc, e as provas que eles estão apresentando (porque delação sem provas não vale nada).

O TSE, por sua jurisprudência tradicional, havendo razões e provas, sempre promove a cassação da chapa. Separar Dilma de Temer será um rematado golpe contra o Estado de Direito. As contas são separadas por partido, mas os vícios na campanha eleitoral de Dilma afetam a chapa inteira. De duas maneiras Temer será atingido: (a) se houve crime ou abuso na campanha de Dilma; (b) se houve crime ou abuso na sua própria campanha.

As delações e provas que já existem e as que estão em curso (mesmo sem contar com as arrasadoras da Odebrecht) abalam profundamente a lisura da campanha eleitoral de 2014. Houve abuso de poder político e econômico.

A campanha Dilma-Temer está corroída pela corrupção (envolvendo, sobretudo, as empreiteiras). A Pepper prestou serviços para a campanha e recebeu dinheiro por fora (da OAS, da Queiroz Galvão etc.). Institutos de pesquisa receberam dinheiro por fora. Isso se chama caixa 3. A Egesa “quitou papagaios” das campanhas eleitorais. O dono da UTC, Ricardo Pessoa, em 2015, já havia implicado a chapa Dilma-Temer em sua colaboração premiada.

As doações da Andrade Gutierrez se dividiram generosamente entre o PT e o PMDB e a principal sigla oposicionista, o PSDB. Segundo o TSE, o PT recebeu em doações da Andrade Gutierrez dentro e fora do período eleitoral, em 2014, cerca de R$ 35,6 milhões. Para a legenda tucana, foram R$ 41 milhões, incluindo colaborações para a campanha e as destinadas ao Diretório antes do início do período eleitoral. O PMDB recebeu um total de R$ 35,4 milhões, segundo o TSE (ver Folha).

“Reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas”, afirmou o juiz titular da Lava Jato em Curitiba, Sergio Moro, ao remeter ao TSE, em outubro de 2015, informações sobre as investigações e processos que tramitam na primeira instância da Justiça Federal do Paraná.

Moro se referia na ocasião aos delatores Alberto Youssef (doleiro), Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras), Pedro Barusco (ex-gerente da petrolífera), Augusto Mendonça Neto (empresário do Grupo Setal), Milton Pascowitch (lobista) e Ricardo Pessoa.

De acordo com Moro, eles “declararam que parte dos recursos acertados no esquema criminoso da Petrobras eram destinados a doações eleitorais registradas e não registradas” (Folha). Parte das propinas foi para o PT e parte para o PMDB (os dois, ao lado do PP, eram os sócios majoritários desse crime organizado).

As obras civis da usina de Belo Monte foram contratadas por R$ 14,5 bilhões, dos quais 1% teria sido destinado a propinas para políticos do PT e do PMDB, segundo a versão de executivos da Andrade Gutierrez. O valor do suborno, de acordo com essa versão, foi de R$ 140 milhões. Também houve corrupção no Complexo Petroquímico do RJ.

Os depoimentos dos executivos da Gutierrez (que devem ser provados, para ter validade jurídica) atingem frontalmente as campanhas eleitorais de Dilma Rousseff e Michel Temer (PMDB), em 2010 e em 2014.

Os executivos da construtora relatam que as “doações eleitorais” aos partidos ajudados decorriam de propinas das obras realizadas. Isso significa lavagem de dinheiro, ou seja, campanhas criminosas inclusive “dentro da lei”. As “doações”, embora tivessem uma aparência de legalidade, visavam à obtenção de vantagens indevidas nas licitações.

A chapa Dilma-Temer deve ser cassada não apenas pelos crimes que ocorreram “dentro da lei” (lavagem de dinheiro). Muitos foram praticados “por fora”, em caixa 2 e caixa 3 (caso da Pepper, por exemplo). As contas dos partidos junto ao TSE são separadas, mas a responsabilidade pela campanha absurdamente criminosa não.

Neste ano as campanhas não terão dinheiro de empresas. Muitos afirmam que haverá grande quantidade de caixa 2 e 3. Se o TSE não der o exemplo, cassando a chapa Dilma-Temer, todos vão se sentir encorajados a praticar crimes eleitorais. Pela lei, não há dúvida de que a cassação da chapa Dilma-Temer (mesmo depois de eventual impeachment de Dilma) é imperiosa. Mas numa cleptocracia nem sempre é o fato provado que é julgado, sim, a lei, o precedente, a forma, a norma, a hermenêutica, a jurisprudência, o “salto triplo carpado” e por aí vai.

*Luiz Flávio Gomes é um jurista brasileiro. Professor de Direito Penal e Processo Penal em cursos de pós-graduação. É Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001)

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