Redação Pragmatismo
Juristas 11/Mar/2016 às 17:14 COMENTÁRIOS
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Por que são tão frágeis as denúncias dos promotores contra Lula?

Publicado em 11 Mar, 2016 às 17h14

Análise das 179 páginas do documento protocolado pelos promotores contra o ex-presidente Lula revela por que os argumentos da denúncia são tão frágeis e vazios

MP SP denúncias dos promotores contra Lula prisão
Os promotores José Carlos Blat (esq), Fernando Henrique Araújo (centro) e Cassio Conserino (Pragmatismo Político)

Patricia Faermann, Jornal GGN

A denúncia tem um único mote: o fato de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dona Marisa terem sido assegurados em seus direitos após a quebra da Cooperativa Bancoop, ao contrário de sete mil famílias que foram vitimadas, sem receberem as habitações ou tendo que pagar um valor extra para a continuidade da construção pela OAS, que assumiu as obras dos condomínios e edifícios da cooperativa.

Essa reclamação foi manifestada em representação criminal enviada ao MPSP, no dia 19 de agosto de 2015, expondo 35 fatos relativos às vítimas do caso Bancoop (leia abaixo). São famílias vítimas do Edifício Cachoeira, Anália Franco, Pirituba, Horto Florestal, Saint Phelipe, Village Palmas, Vila Clementino, Boulevard Liberty, Torres da Mooca, Mandaqui, Casa Verde, Solar de Santana, Ubatuba, Butantã, Vila Inglesa, Ilhas de Italia e Colina Park.

Prejudicadas, essas pessoas solicitaram a investigação sobre os possíveis crimes cometidos pela cooperativa e sobre qual seria o envolvimento da empreiteira OAS no caso. O nome do ex-presidente Lula é mencionado em único ponto das mais de 30 constatações das vítimas.

 “Neste empreendimento [Solaris, no Guarujá], segundo divulga a imprensa, a Sra. MARICE CORREIA, o Sr. JOÃO VACCARI, FREUD GODOY e o ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, possuem unidade. Destaca-se que LULA diz que ainda não optou (na data de 2014/2015) em adquirir a unidade ou se irá de fato obter a rescisão do contrato com respectivo ressarcimento. A propósito deste assunto o contrato de aquisição/sucessão com a OAS é claro: o adquirente teria 30 dias para optar pela aquisição do imóvel ou a rescisão. Detalhe, a opção deveria ter sido feita em 2009”, escreve o documento.

“Nesta linha, solicita-se averiguar suposto privilégio ao casal, já que para nenhum outro adquirente foi franqueada TAL POSSIBILIDADE. Segundo a imprensa (jornal OGLOBO) pessoas do local disseram que a família LULA retirou as chaves do imóvel, outros, por sua vez declaram que unidade de fato é deles – DOC 26B, São diversos relatos de que a unidade TRIPLEX 164-A MATRICULA 104.801, no SOLARIS foi reformada e instalado um elevador privativo entre os 3 andares, além dos depoimentos colhidos pelo JORNAL, membro da direção do CONDOMINIO, afirmam ser da família LULA a unidade 164 A. DOC 26C , Para quem a OAS fez o elevador privado?”, questionam.

Os dois parágrafos motivaram a empreitada do grupo de promotores do Ministério Público Estadual contra Lula.

Para responsabilizar a família do ex-presidente, a denúncia utiliza a teoria de Lula foi, de algum modo, “beneficiado”. Com o objetivo de sustentar a tese, a última fase da Operação Lava Jato foi o pote de ouro que os promotores de Justiça necessitavam para tornar as acusações sustentáveis, diante das ilações sobre o envolvimento de Lula no esquema de corrupção da Petrobras, por sua relação com construtoras como a OAS.

A denúncia

O que se vê nas mais de 170 páginas de denúncia são argumentos vazios contra o ex-presidente, após um extenso histórico sobre as vítimas do empreendimento da Bancoop, citando detalhadamente caso a caso, por meio de relatos e pesquisa realizada pelo promotor José Blat nos últimos nove anos. Ao lado dele, Cassio Conserino que assina a denúncia, finalmente, chega ao nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva somente na página 54 da peça.

De imediato, o promotor cita que o crime foi cometido pelos denunciados, “agindo previamente mancomunados” e que Lula e Dona Marisa tinham “infrações penais anteriores, que serão explicitadas mais a frente”:

“Consta do anexo procedimento investigatório criminal em epígrafe que, no período de 2005/2015, bem como, especificamente, agosto de 2013 até janeiro de 2015, notadamente entre abril e setembro de 2014, JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO, LUIGI PETTI, TELMO TONOLLI, JOÃO VACCARI NETO, ANA MARIA ÉRNICA, VAGNER DE CASTRO, IGOR RAMOS PONTES, FÁBIO HORI YONAMINE, ROBERTO MOREIRA FERREIRA, FÁBIO LUIZ LULA DA SILVA e Paulo Roberto Gordilho, agindo previamente mancomunados, com identidade de propósitos e desígnios, promoveram esforços, dentro de critérios de divisão de tarefas e incumbências, a fim de ocultar a propriedade do imóvel 164 A do condomínio Solaris, edifício Salinas, situado a avenida Gabriel Monteiro de Barros 656, Astúrias, Guarujá, em benefício de LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA e MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, provenientes, pois, de infrações penais anteriores que serão explicitadas mais a frente”.

O primeiro “crime cometido” por Lula e sua família seria o de fazer declaração falsa em seu imposto de renda, uma vez que notificou à Receita que a propriedade no condomínio Solares era o imóvel 141. A explicação de Conserino é de que não era esse o apartamento, mas outro.

O promotor afirma que a denúncia é um desdobramento da anterior relativa especificamente ao caso das vítimas da BANCOOP, contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e mais oito pessoas que teriam, entre 1999 e 2009, se associado “em quadrilha ou bando para o fim de cometer notadamente crimes de estelionato, apropriação indébita, falsidade ideológica, lavagem de capitais, crimes estes praticados em detrimento de milhares de vítimas valendo-se da estrutura da Cooperativa Habitacional dos Bancários – BANCOOP”.

Apesar de tramitar na 5a. Vara Criminal do Foro Central da Capital, a denúncia de Conserino ainda não foi julgada. Mas o promotor é certeiro ao afirmar que “todas as condutas questionadas pela denúncia” foram “repetidas, pioradas e perpetuadas pelo núcleo OAS Empreendimentos S.A e, também, por suas sociedades de propósito específicos, que mancomunados com o núcleo BANCOOP simplesmente, fizeram tabula rasa de princípios comezinhos de direito imobiliário, direito civil, direito penal perpetrando toda sorte de crimes em prejuízo de terceiros“.

“E nesse diapasão”, segue Conserino, “figuram como denunciados (…) a família de Lula da Silva”, conclui.

“Aliás, a ligação do Ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com a BANCOOP évisceral, porquanto já em seu primeiro mandato vociferava para quem quisesse ouvir que a BANCOOP era o modelo habitacional ideal para os brasileiros mostrando a sua ligação umbilicalcom João Vaccari Neto, que mais tarde foi promovido a tesoureiro da campanha eleitoral do primeiro mandato da atual presidente Dilma Vana Roussef com acusação, inclusive, de desvio de dinheiro da cooperativa para a campanha eleitoral”, escreve.

“Também de conhecimento geral a sua ligação com Léo Pinheiro, um dos homens fortes do grupo HOLDING OAS, que até mesmo lhe contemplou com um tríplex no condomínio Solaris, Guarujá, e com mimos neste apartamento e em outra propriedade, não objeto desta investigação, em Atibaia, conforme restará demonstrado em tópico próprio desta denúncia. Portanto, sem mais delongas e para contextualização da presente ação penal informa-se que o desiderato desta denúncia é exatamente apontar as irregularidades perpetradas pela BANCOOP (…) gerando, consequentemente, prejuízos significativos, tanto materiais, quanto morais, a milhares de famílias e, em contrapartida, produzindo atos nucleares de lavagem de dinheiro para ocultar um triplex de Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva no condomínio Solaris figurando nesse cenário como intermediário entre a família Lula da Silva e Léo Pinheiro, o filho do casal presidencial, Fábio Luiz Lula da Silva, alcunha ‘Lulinha’”, chega ao ponto o promotor na página 57.

Mas Conserino não para aí. As emoções que perpetuam a denúncia são explicitadas em níveis progressivos ao longo da peça.

Fato é que enquanto milhares de famílias se viram lesadas, despojadas do sonho da casa própria, malgrado regular pagamento, o Ex-Presidente da República se viu contemplado com um triplex a beira da vistosa praia das Astúrias na cidade de Guarujá com direito a outras benesses, tais como: pagamento de reforma integral no imóvel para proporcionar mais bem estar a família, instalação de elevador privativo entre os três andares para evitar utilização das escadas, pagamento integral de móveis planejados na cozinha, área de serviço, dormitórios; enfim, em todos os ambientes da casa com a inserção, outrossim, de eletrodomésticos tudo às custas do generoso José Aldemário Pinheiro Filho, responsável direto pela OAS Empreendimentos S.A76, segundo a qual para outros ex-cooperados BANCOOP mostrou-se altamente enérgica e arrebatadora de seus direitos”.

O sentimento levou Conserino a extrapolar os limites de sua atuação, ainda que questionado o fato de já não ser promotor natural deste caso, também utilizou como argumentos notícias referentes ao caso de Atibaia:

“E com o desiderato de corroborar a afirmação de que a família Lula da Silva foi beneficiada com um tríplex no Guarujá, tratamos de fazer também, apenas para fins de comprovação do liame subjetivo, diligências acerca da triangulação OAS, Lula e sítio de Atibaia (de atribuição do Ministério Público Federal) e lá constatamos que também a OAS, por Paulo Gordilho, comprou armários planejados para a cozinha e para a área de serviço tudo levando a crer que o modus operandi é, justamente, esse ocultar-se e beneficiar-se patrimonialmente. Não foi outra a conclusão do depoimento de Mario da Silva Amaro Júnior (fls. 3349/3350), gerente da loja Kitchens, da Avenida Brigadeiro Faria Lima, nesta comarca”, ressalta ele, expondo que a prova para a referência foi um depoimento.

Ao explicar que a Cooperativa, segundo ele, atuou como uma “de fachada”, sem “nunca se portar, efetivamente, como se fosse cooperativa na acepção legal genuína”, Conserino disse que ele “não se hesita em afirmar que o núcleo BANCOOP atuou concertadamente com o núcleo OAS com o propósito inquestionável de obter, em prejuízo dos cooperados, mediante toda série de artifícios e ardis, vantagem ilícita para eles e para o casal presidencial consubstanciada no triplex 164 A do edifício Salinas, condomínio Solaris”.

Ressalta-se, ainda, que as provas utilizadas pelo promotor Cassio Conserino para as 179 páginas de denúncia foram depoimentos de quem ele considerou importantes para esclarecer o caso e matérias e links de notícias de sites e páginas do Youtube.

Os promotores mesclam depoimentos e fatos encontrados contra a Bancoop e Vaccari, nas obras não entregues, com os fatos que envolvem especificamente o ex-presidente Lula, a fim de trazer credibilidade para a denúncia.

“Todos os fatos estavam na esfera de conhecimento do quarteto [o então presidente João Vaccari Neto, diretora financeira Ana Érnica, diretor técnico e depois diretor presidente Vagner de Castro e Ivone Maria]. VACCARI, ainda, pode ser considerado o articulador da BANCOOP e o elo entre a cooperativa e LULA, já que absolutamente intrincado e relacionado com o Ex-Presidente da República, aliás, alçado a categoria de tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores. Não por outra razão tratou de, coincidentemente, em conluio com LÉO PINHEIRO, colocar a OAS Empreendimentos S/A a frente do Mar Cantábrico/Solaris, diferentemente da postura tomada em outros empreendimentos transferidos à OAS e que foram geridos por SPE proporcionando, consequentemente, meios para a ocultação do triplex 164 A sempre disponibilizado para o casal presidencial. Nesse sentido, quanto à inequívoca destinação, já em 2010, o jornal nacional divulgava que o ‘triplex’ da família presidencial não tinha sido entregue pela OAS, vídeo que será juntado, oportunamente, aos autos. E não consta qualquer reclamação ou contestação ou indignação do Ex-Presidente da República e de sua consorte sobre o teor da afirmação deduzida pela mídia, ou seja, de que seriam beneficiários daquele triplex”, publica.

O item 9 da denúncia chama-se “da cegueira deliberada e da falsidade ideológica perpetrada pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.

Nele, os promotores justificaram que o ex-presidente Lula cometeu “lavagem de dinheiro à medida em que deliberadamente desconsiderou a origem do dinheiro empregado no condomínio Solaris do qual lhe resultou um triplex, sem que despendesse qualquer valor compatível para adquiri-lo”. “Não por outra razão já antevendo a possibilidade de produzir lavagem de dinheiro dolosamente consignou falsidade em seu imposto de renda declarando outro apartamento que não lhe pertencia, no ano de 2015”, ainda acrescentou.

O ex-presidente Lula e o Instituto Lula mais de uma vez explicaram que quando firmou a compra do imóvel por meio de cotas da Bancoop, o número do apartamento não era previamente determinado, sendo apresentado pela Cooperativa um número com objetivo de garantir a quantidade de imóveis vendidos, mas que poderia mudar após a entrega da construção.

Os promotores, contudo, afirmaram que “a unidade autônoma e não ‘cota’ erroneamente discriminada no documento fiscal (…) já preconiza claramente hipótese de falsidade ideológica e também etapa de lavagem de dinheiro. “E agiu dolosamente. Não é crível que declarasse um apartamento de outra pessoa, ou seja, de Eduardo Bardavira, conforme registro imobiliário exibido a fls. 804/806 exatamente no ano de 2014, como se fosse seu. Verifique que impropriamente ele começa classificando o bem como cota parte e depois o numera (número 141 do edifício Navia, atual Salinas)”, tentou criminalizar a denúncia.

No momento em que cita a teoria da cegueira deliberada, o promotor não evita o uso de seguidos pontos de exclamação:

“Enuncia-se que para a caracterização da cegueira deliberada em crimes de lavagem de dinheiro, as Cortes norte- americanas têm exigido, em regra, (i) a ciência do agente quanto à elevada probabilidade de que os bens, direitos ou valores envolvidos provenham de crime, (ii) o atuar de forma indiferente do agente a esse conhecimento, e (iii) a escolha deliberada do agente em permanecer ignorante a respeito de todos os fatos, quando possível a alternativa.” Ora, exatamente o que aconteceu! Era possível não receber o tríplex! Era possível não receber benesses patrimoniais! Estava em seu poder de conhecimento que, enquanto milhares de famílias ficaram sem seus apartamentos, por inércia da própria OAS, que os preteriu cometendo toda sorte de crime patrimonial em comunhão de esforços com integrantes da BANCOOP intrinsecamente ligados ao Partido dos Trabalhadores – PT, LÉO PINHEIRO dando continuidade ao que foi deliberado pelo núcleo BANCOOP contemplou-lhe com triplex e expendeu esforços coletivos para ocultá-lo”, afirmou.

Para assegurar que, mesmo com a desistência da compra do imóvel, o apartamento era de Lula, a denúncia afirma que o ex-presidente e sua esposa “frequentaram o imóvel e algumas vezes foram até o condomínio a fim de usufruí-lo”. Outra “prova” usada na peça foram os depoimentos de moradores e zeladores do condomínio. Como se o fato de o ex-presidente ter tido a intenção de comprar o imóvel invalidasse a desistência posterior.

Outro item é o número 11, denominado “Dos esclarecimento estapafúrdios dos denunciados”, na página 101. No tópico, os promotores levam em consideração declarações do ex-presidente e não a documentação por ele enviada por meio de seu advogado. Por outro lado, documentos de outros moradores foram levantados para afirmar que o prazo para a desistência da compra do imóvel, após a quebra da Bancoop e a OAS assumir, era de 30 dias, e que já tinha passado o tempo.

“Será que o denunciado LULA esqueceu que ela cedeu os direitos imobiliários à OAS Empreendimentos S/A? Reitera-se: desistiu, porque descobriram a fraude, descobriram a lavagem de capitais, aliás, em sua modalidade clássica. Em verdade ninguém foi contemplado dessa maneira, ou aceitava no período de 30 dias ou se desligava e ainda era, injustamente, onerado com taxa de demissão ou eliminação absolutamente descabida”, afirmam.

“Esse esquema criminoso perpetrado pelo núcleo BANCOOP e repetido pelo núcleo OAS, inclusive durante o período do próprio processo criminal, gerou sofrimentos, angústias e decepções de toda sorte a 7138 (sete mil cento e trinta e oito) famílias, evidentemente não englobadas totalmente nesta denúncia. Um total de 3110 (três mil cento e dez) unidades em empreendimentos inacabados e 3182 (três mil cento e oitenta e dois) unidades em empreendimentos acabados que foram submetidos a inúmeros estelionatos, quer por parte do núcleo BANCOOP, quer por parte do núcleo OAS. Nos empreendimentos descontinuados 846 (oitocentas e quarenta e seis) unidades; enfim, um total de 7138 (sete mil cento e trinta e oito) famílias desamparadas. Já, de outro lado,o Ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva foi presenteado e paparicado com um tríplex na beira da praia caracterizando autêntica lavagem de dinheiro”, é a conclusão da denúncia.

As solicitações

Como continuidade da investigação, pedem a quebra de sigilo fiscal de Luiz Inácio Lula da Silva, o compartilhamento das provas produzidas na Lava Jato e a prisão preventiva de Léo Pinheiro, Fábio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira, João Vaccari Neto, Ana Maria Érnica e de Lula. A denúncia pede a condenação do ex-presidente por crime de lavagem de dinheiro, por fato ocorrido no ano de 2015, e crime de falsidade ideológica praticado no ano de 2015.

Para provar a acusação por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, os promotores repetem todos os argumentos já citados na denúncia. Mas para garantir o pedido de prisão preventiva de Lula, os promotores citam Zaratustra: “Nunca houve um Super-homem. Tenho visto a nu todos os homens, o maior e o menor. Parecem-se ainda demais uns com os outros: até o maior era demasiado humano”.

Como se não bastasse, mencionam o filósofo alemão Friedrich Nietzche, que “de forma muito racional estabelece que todos os seres humanos se encontram em um mesmo plano”. “Importante ainda trazer à luz, o princípio constitucional da legalidade, ou seja, de que ninguém está acima ou à margem da lei. A lei vale para todos, indistintamente, ricos ou pobres, pouco importando a cor, credo, raça ou profissão”, completaram.

De acordo com o promotor, está “plenamente provada a prática de dois crimes apenados com reclusão, com penas superiores a 4 anos (lavagem de dinheiro e falsidade ideológica)”.

Também citaram que Lula “atentou contra a ordem pública ao desrespeitar as instituições que compõem o Sistema de Justiça, especialmente a partir do momento em que as investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Operação Lava Jato (MPF – Curitiba) se voltaram contra ele”.

Do alto de sua condição de ex autoridade máxima do país, o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA jamais poderia inflamar a população a se voltar contra investigações criminais a cargo do Ministério Público, da Polícia, tampouco contra decisões do Poder Judiciário. E foi isso que o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA fez, valendo-se de toda sua “força político-partidária”, ao convocar entrevista coletiva após ser conduzido coercitivamente para ser ouvido em etapa da Operação Lava Jato”, intimidaram o ex-presidente, acusando-o, ainda, de “sempre” buscar “manobras para evitar que a investigação criminal do Ministério Público não avançasse”, sem citar como isso teria ocorrido.

Os promotores extrapolam ao afirmar que quando o ex-presidente não precisou prestar depoimento, Lula “chegou a comemorar, de forma explícita na imprensa, como se estivesse ‘conseguindo fugir da investigação’, demonstrando à população mais simples seu poder político e ‘como se faz para conseguir evitar seu interrogatório em investigações criminais‘” e acusa Lula de “atacar as instituições”, ao se posicionar em coletiva de imprensa contra a coerção sofrida por autorização de Sergio Moro, no âmbito da Lava Jato.

As considerações morais dos promotores não acabaram. “Mas quando se imaginava que já se havia visto de tudo em relação a uma postura indevida e irresponsável de um ex Presidente da República – que deveria dar o exemplo a toda a população sobre como se portar como uma pessoa igual às demais do povo e respeitar as instituições do Sistema de Justiça e ordens judiciais – descobriu-se que o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já tinha ido, infelizmente, muito além”, expos a denúncia.

O fato referido seria em relação ao vídeo gravado pela deputada Jandira Feghali em que saiu nas redes sociais a informação de Lula afirmava que “eles [autoridades da Lava Jato] que enfiem no cu todo este processo”. A suposta afirmação já foi desmentida em análise ao vídeo, em que o ex-presidente não cita a expressão de baixo nível, mas sim a palavra “acervo”. Veja abaixo:

LULA NÃO DISSE PROCESSO EM VÍDEOATENÇÃO! ATENÇÃO!-Lula não se referiu AO PROCESSO – COMO AFIRMA O MP – mas ao ACERVO presidencial dele do vídeo citado no processo. Vídeo prova farsa e põe em xeque argumentação frágil da Justiça e da mídia na semana passada!!! #EspalheAVerdade

Publicado por Botando Pilha em Sexta, 11 de março de 2016

“Ao expor em sua entrevista coletiva evidente intenção de ataque, igualmente refletida naspalavras de baixo calão nada respeitosas gravadas em um vídeo público, sua ira contra as instituições do Sistema de Justiça leva todo e qualquer cidadão a se sentir no mesmo e “igual” direito de fazê-lo”, interpretaram sem cautela os promotores.

A tudo isso, concluem: “As atuais condutas do denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, queoutrora chegou a emocionar o país ao tomar posse como Presidente da República em janeiro de 2003 (“o primeiro torneiro mecânico” a fazê-lo de forma honrosa e democrática), certamente deixariam Marx e Hegel envergonhados”, talvez na tentativa de referirem-se a Engels, e não a Hegel.

Também defenderam que os “apoiadores e fãs” do ex-presidente foram os responsável pela “confusão, com agressões a outros manifestantes e pessoas que se encontravam de forma democrática”, no ato em frente ao Forum Criminal da Barra Funda. Essa seria outra justificativa, na opinião dos promotores, para a prisão preventiva: “[Lula] movimentará toda a sua ‘rede’ violenta de apoio para evitar que o processo crime que se inicia com a presente denúncia não tenha seu curso natural, com probabilidade evidente de ameaças a vitimas e testemunhas e prejuízo na produção das demais provas do caso”, acreditaram.

Apesar de expor em mais de cem páginas que o filho e a esposa do ex-presidente teriam envolvimento no caso e, inclusive, seriam igualmente alvo da denúncia, a prisão para eles não seria necessária, alegam os promotores ao final, “considerando que sua esposa e filhos não praticaram quaisquer condutas reveladoras de desafio ao Estado Democrático de Direito e à lei”.

E solicitam, por fim, que se o magistrado aceitar os pedidos, que “os promotores de justiça subscritores dos pedidos e da denúncia sejam autorizados a fixar a data para a respectiva execução e cumprimento dos mandados”.

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