Nicolas Chernavsky
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Juristas 22/Jan/2016 às 09:51 COMENTÁRIOS
Juristas

Sabiam que o STJ praticamente se autoescolhe?

Nicolas Chernavsky Nicolas Chernavsky
Publicado em 22 Jan, 2016 às 09h51

Para indicar um(a) novo(a) ministro(a), o próprio STJ manda uma lista tríplice para que o(a) presidente(a) da república escolha um nome, sendo que depois o Senado precisa aprová-lo; esse procedimento de grande circularidade (em que os membros do órgão estatal praticamente escolhem seus sucessores) enfraquece a qualidade da democracia brasileira, especialmente quanto ao Poder Judiciário

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Nicolas Chernavsky*

Apesar de em praticamente todo o mundo os membros dos tribunais superiores do Poder Judiciário não serem eleitos diretamente pelo povo, se eles forem escolhidos pelos outros dois poderes da república (o Executivo e o Legislativo), e estes poderes forem democraticamente eleitos, pode-se considerar que indiretamente o Judiciário também é escolhido democraticamente. Isso é o que acontece, por exemplo, no Brasil, com o STF (Supremo Tribunal Federal). Para escolher um novo membro para ele, o(a) presidente da república [democraticamente eleito(a)] indica um nome que tem que ser aprovado pelo Senado (democraticamente eleito). Entretanto, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), para a indicação de um novo membro, são os próprios membros do STJ que elaboram uma lista tríplice e a enviam ao(à) presidente(a) da república, que pode apenas escolher um dos três nomes, sem poder indicar um novo nome. Posteriormente, o Senado pode apenas aprovar ou não o nome, sem também poder indicar um novo nome. Assim, o STJ praticamente se autoescolhe. Uma vez que os membros do extinto Tribunal Federal de Recursos foram aproveitados para formar o primeiro plenário do STJ, em 1988, conclui-se que esse processo praticamente de autoescolha vem acontecendo desde a ditadura militar, com pouquíssima influência dos órgãos democraticamente eleitos, ou seja, do povo brasileiro em sua expressão democrática.

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Somado isso ao fato de que os membros do STJ (assim como do STF) não têm um tempo fixo de mandato, podendo estar no cargo até os 75 anos (ou seja, é possível que estejam, por exemplo, por 30 ou até 35 anos no cargo), vemos que a influência dos poderes democraticamente eleitos sobre sua composição é mínima. Poderia-se argumentar que os membros dos tribunais superiores do Poder Judiciário não deveriam ser escolhidos por políticos(as) eleitos(as) (apesar de praticamente todas as democracias do mundo fazerem isso). Que outra forma melhor haveria? Concurso público? Bom, este é o mecanismo para o ingresso de juízes(as) de primeira instância no Brasil. De qualquer forma, também não é este o mecanismo para o STJ, que acaba tendo uma enorme circularidade em sua renovação, com seus próprios membros praticamente escolhendo seus sucessores. Assim, para o aperfeiçoamento da democracia brasileira, o povo e os(as) parlamentares nacionais brasileiros(as) podem tomar para si a tarefa de modernizar o processo de renovação do STJ, que é um tribunal importantíssimo no país, por ser a última instância de decisão judicial para questões infraconstitucionais.

*Nicolas Chernavsky é jornalista formado pela Universidade de São Paulo (USP), editor do CulturaPolítica.info e colaborador do Pragmatismo Político

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