Redação Pragmatismo
Religião 28/Jan/2016 às 15:56 COMENTÁRIOS
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Proposta que transforma religiosos em seres “intocáveis” volta a tramitar

Publicado em 28 Jan, 2016 às 15h56

Projeto de lei que pretende dar imunidade criminal aos religiosos que cometerem crimes de injúria e difamação volta a tramitar na Câmara dos Deputados e causa preocupação. Dos 23 membros titulares da comissão que vai analisar o projeto, 17 fazem parte da frente evangélica, e dois da frente católica. Juristas criticam a proposta

religiosos proposta imune bancada evangélica
Proposta encabeçada pela Bancada Evangélica no Congresso Nacional pretende tornar impunes alguns crimes cometidos por religiosos (Pragmatismo Político)

Um projeto de lei na Câmara dos Deputados quer dar imunidade aos crimes de injúria e difamação para as opiniões de líderes religiosos no exercício de suas atividades.

O texto é criticado por dar imunidade criminal a um grupo específico e chega num momento em que líderes religiosos são questionados na Justiça sob acusações de ofensas e incitação à violência contra homossexuais e religiões afro-brasileiras.

A proposta deve voltar a tramitar a partir de fevereiro, com o fim do recesso parlamentar, na comissão especial criada em novembro para dar parecer sobre o projeto.

O autor do texto, deputado Takayama (PSC-PR), justifica a proposta com o argumento de que o objetivo é “garantir a liberdade de expressão dos religiosos“.

O texto em tramitação hoje abre uma brecha para que qualquer pessoa que emitir uma manifestação de teor religioso fique imune aos crimes de injúria e difamação.

Diz o texto mais atual da proposta que “não será configurada como crime de injúria ou difamação a manifestação de crença religiosa, em qualquer modalidade, por qualquer pessoa, acerca de qualquer assunto e a opinião de professor no exercício do magistério”.

Bancada Evangélica

Juristas religiosos criticam o projeto. Para o presidente da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos), Uziel Santana, o direito à opinião não deve ser defendido com base em alterações nas leis penais.

Santana afirma ver contradição na crítica feita por setores religiosos ao projeto de tornar crime opiniões que ofendam os homossexuais (homofobia) e a defesa do texto de Takayama.

“Então, quando os próprios evangélicos criticam o PL 122/06 da homofobia justamente por que é uma norma penal, como eu, evangélico, vou defender um projeto de natureza penal para dar uma excludente a essas duas questões [injúria e difamação] a professores e religiosos?”, questiona Santana. “Acho que legislação penal não serve para direitos humanos. Essa é uma opinião fechada da Anajure”, diz.

Religiosos, professores, homossexuais, de direita e de esquerda devem ser cidadãos. E como cidadãos eles têm seus direitos e seus deveres”, afirma.

O presidente da Anajure, que tem acompanhado a tramitação do projeto, diz que a comissão especial foi criada originalmente para analisar o projeto do Estatuto da Liberdade Religiosa, mas por pressão da Frente Parlamentar Evangélica, foi incluído o projeto que trata dos crimes de injúria e difamação.

Dos 23 membros titulares da comissão que vai analisar o projeto, 17 fazem parte da frente evangélica, e dois da frente católica.

Injúria e difamação

O crime de difamação é a atribuição a alguém de um fato ofensivo à sua reputação. Por exemplo, dizer que alguém é desonesto ou que trai a mulher. Já a injúria está relacionada ao ato da ofensa em si, e pode ser configurada por meio de xingamentos, por exemplo. A dupla costuma estar associada ao crime de calúnia, que é quando é atribuído a alguém a prática de um crime. Por exemplo, ao dizer que um homem é ladrão. A calúnia, no entanto, não é alvo do projeto de lei em tramitação na Câmara.

O promotor de Justiça e professor de direito penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) Christiano Jorge Santos afirma que a liberdade de expressão de religiosos e professores já é garantida por lei. Ele explica que só é configurado o crime quando está clara a intenção de ofender, e que a lei não pune a discussão de ideias, mesmo que contrárias a outras crenças ou comportamentos sociais.

“Qual a justificativa para se pretender excluir do rol dos crimes do artigo 140 [do Código Penal] uma ofensa no contexto religioso ou praticada por quem está no exercício de função religiosa?”, questiona Souza.

Religiosos processados

Líderes religiosos que se destacam por sua atuação já tiveram opiniões questionadas na Justiça sob a suspeita de discriminação. Em maio do ano passado, a TV Record, de propriedade do bispo Edir Macedo, foi condenada a exibir quatro programas de televisão como direito de resposta às religiões de origem africana por ofensas contra elas, veiculadas no programa “Mistérios” e no quadro “Sessão de Descarrego”.

Outro caso ocorreu em outubro de 2015, quando o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região) determinou que seja retomado o processo contra o pastor Silas Malafaia por supostas declarações homofóbicas durante o programa de TV “Vitória em Cristo”.

informações de Felipe Amorim, UOL

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