Redação Pragmatismo
Contra o Preconceito 13/Mai/2015 às 09:58 COMENTÁRIOS
Contra o Preconceito

Justiça condena três por mensagens preconceituosas contra a Bahia

Publicado em 13 Mai, 2015 às 09h58

Três mulheres (uma economista, uma administradora de empresas e uma psicóloga) são condenadas por mensagens preconceituosas contra a Bahia no Facebook. Para justificar a discriminação, uma delas disse que 'tem problemas de humor, o que alteraria suas condições psíquicas'

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(Imagem: Fernando Vivas/Ag. A Tarde)

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) conseguiu na Justiça Federal a condenação de três mulheres (uma economista, uma administradora de empresas e uma psicóloga) acusadas de publicar mensagens preconceituosas e discriminatórias em relação ao Estado da Bahia, a cultura e o povo baiano, por meio da rede social Facebook.

Duas delas foram condenadas a um ano e quatro meses de prisão e pagamento de sete dias-multa. A outra denunciada recebeu pena de dois anos de prisão e pagamento de dez dias-multa, com base na Lei de Crime Racial (Lei 7716/89). As penas de prisão foram convertidas pela Justiça em prestação de serviços comunitários, na proporção de uma hora para cada dia de condenação.

Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF/AM atribuiu às três mulheres denunciadas a responsabilidade pela veiculação de mensagens na internet, por meio do Facebook, com ataques preconceituosos e racistas contra o Estado da Bahia, os baianos, a música regional do estado e a cantora baiana Ivete Sangalo.

Para a Justiça, as cópias das telas de mensagens postadas pelas acusadas em seus perfis na rede social, os depoimentos de testemunhas à Justiça e polícia e ainda os documentos reunidos na denúncia comprovaram a autoria das mensagens que motivaram a ação penal.

De acordo com o artigo 20 da Lei de Crime Racial, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sendo considerado um agravante o uso de meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza para a veiculação de mensagem de cunho discriminatório.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu a ocorrência do crime de racismo e ressaltou a inexistência de dúvidas de que as denunciadas – uma economista, uma administradora de empresas e uma psicóloga – foram as autoras das mensagens publicadas à época do movimento grevista iniciado por policiais da Bahia, em fevereiro de 2014, próximo ao Carnaval.

“O próprio vocabulário utilizado pelas denunciadas em seus depoimentos deixa claro cuidarem-se de pessoas com educação suficiente para entender o caráter ilícito de sua conduta”, reforça trecho da sentença.

Ainda cabe recurso em relação à sentença.

informações de A Crítica, Ministério Público Federal e assessoria de imprensa

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