Redação Pragmatismo
Educação 17/Jul/2014 às 12:19 COMENTÁRIOS
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Barrada por obesidade, professora aprovada em concurso protesta

Publicado em 17 Jul, 2014 às 12h19

Aprovada em concurso público da rede estadual de ensino de São Paulo, professora não pode assumir o cargo porque foi considerada obesa

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Professora aprovada em concurso é barrada por obesidade. Alunos protestam (reprodução)

A professora Mariana Cristina Justulin, aprovada em concurso público da rede estadual de ensino de São Paulo, não pode assumir o cargo porque foi considerada obesa pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME). Mariana leciona em três escolas municipais em Bariri, no interior do Estado.

O caso de Mariana não é o primeiro. Em 2011, cinco mulheres denunciaram que foram reprovadas no exame médico por excesso de peso. Na época, o governador Geraldo Alckmin admitiu que a obesidade poderia barrar a contratação de servidores devido a critérios técnicos estabelecidos pelo estatuto do funcionário público.

A notícia da sua inaptidão veio através do Diário Oficial, já que ela fez todos os exames exigidos no edital e foi informada pelo médico de que poderia desempenhar a função. O DPME se baseou no Índice de Massa Corporal (IMC), reconhecido para Organização Mundial da Saúde (OMS) para reprovar a professora. O índice de Mariana fica em 43, sendo que o peso ideal seria entre 18,5 e 24,9.

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Mariana questiona a decisão do DPME afirma que o critério do IMC não é especificado no edital, que diz que o candidato deve “gozar de boa saúde”. A nutricionista Marina Palaro Massucato considera o IMC um método vago para avaliar a saúde de uma pessoa. “O índice avalia se uma pessoa está obesa e isso não significa, necessariamente, que ela tenha problemas de saúde”. Ela acredita que a atitude do Estado foi extremamente preconceituosa.

A professora de Bariri pediu reconsideração da perícia e espera ser convocada para novos exames. Além disso, ela pensa em entrar na Justiça com uma ação de danos morais contra o Estado.

O DPME informou, através de nota que é “obrigação da administração pública zelar pelo interesse coletivo e provisionar futuros custos que caberia ao Estado arcar, como licenças médicas e afastamentos”, ressaltando que isso não significa que o candidato não possa exercer a profissão. Em relação à obesidade, o Departamento justifica que “a obesidade mórbida (IMC maior que 40/classificação OMS), é considerada doença grave e requer avaliação mais detalhada. Com tal classificação de doença grave, há um choque junto ao artigo 47, inciso 7 do referido Estatuto, que determina que o candidato deve ‘gozar de boa saúde’”

Jornal GGN e Terra

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