Redação Pragmatismo
Religião 21/Mai/2014 às 09:00 COMENTÁRIOS
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Grávida é condenada à morte por converter-se ao cristianismo

Publicado em 21 Mai, 2014 às 09h00

Grávida, sudanesa é condenada à morte por converter-se ao cristianismo. Sentença gerou protestos de grupos de direitos humanos e diplomatas que pedem tolerância religiosa no Sudão

Em caso inédito no Sudão, o tribunal da capital Cartum condenou à morte a médica Mariam Yahia Ibrahim Ishag, de 27 anos e grávida de oito meses, por conversão ao cristianismo e abandono da fé islâmica. A sentença gerou diversos protestos de diplomatas e grupos de direitos humanos no país.

“Nós lhe demos três dias para refletir, mas você insistiu em não retornar ao islã”, declarou o juiz Abbas Mohammed Al-Khalifa, direcionando-se à mulher com o nome de família de seu pai, um muçulmano. O magistrado acrescentou que ela receberá 100 chicotadas como castigo e depois será enforcada. De acordo com a Al Jazeera, Mariam lhe respondeu calmamente que é cristã e que nunca cometeu apostasia.

O tribunal justificou que a lei sudanesa proíbe a conversão do islã ao cristianismo e que, portanto, a acusada cometeu adultério por seu casamento como cristã ser “nulo”. Contudo, Khalifa anunciou que o cumprimento da sentença será adiado em até dois anos, para que a mulher possa dar à luz ao filho que está esperando e termine de amamentá-lo.

“Isso não é exclusivo do Sudão. Na Arábia Saudita e em todos os países islâmicos, não é permitido que os muçulmanos mudem sua religião”, argumentou o ministro da Informação, Ahmed Bilal Osman, à AFP.

Com a decisão, dezenas de pessoas foram às ruas da capital sudanesa para se manifestar contra o veredicto. Na audiência, diplomatas advertiram as consequências que tal decisão levaria no que concerne os direitos humanos e a tolerância religiosa no país.

Em comunicado conjunto, as embaixadas de EUA. Canadá, Grã-Bretanha e Países Baixos exprimiram suas preocupações com o caso: “Nós pedimos que o governo do Sudão respeite o direito à liberdade religiosa, notadamente o direito de mudar de fé ou de crença”.

Opera Mundi

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