Redação Pragmatismo
Juristas 21/Nov/2013 às 17:02 COMENTÁRIOS
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Pressionado, Joaquim Barbosa estabelece domiciliar a Genoino

Publicado em 21 Nov, 2013 às 17h02

José Genoino sofre de doença cardíaca grave e passou mal hoje. Sob pressão, Joaquim Barbosa finalmente cedeu e ordenou que junta médica avalie estado de saúde de Genoino. Só situação dramática o convenceu

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou nesta quinta-feira 21 que o deputado licenciado e condenado na Ação Penal 470, José Genoino, seja submetido a uma perícia médica.

A decisão de Barbosa acontece depois de forte pressão para que o parlamentar, que sofre de uma doença grave do coração, cumpra sua pena em casa. O pedido foi feito pelos advogados do petista, mas Barbosa ainda não deu uma resposta sobre o caso.

Barbosa, que também é relator da AP 470, afirmou que quer a avaliação de uma junta médica de cardiologistas indicados pelos diretores do Hospital Universitário de Brasília (HUB). Com o laudo desses profissionais, o ministro deverá então definir a transferência ou não do réu.

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Na manhã desta quinta-feira, Genoino passou mal no presídio da Papuda, onde está desde sábado 16, e transferido para o Instituto do Coração para se submeter a exames. Um eletrocardiograma do deputado apontou “alterações” ontem. O petista sofre de doença cardíaca e passou recentemente por uma cirurgia no coração.

Leia abaixo texto publicado no site do STF:

Ministro determina realização de perícia médica de José Genoíno

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (21) a realização de perícia médica do deputado federal licenciado José Genoíno (PT-SP), condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão na Ação Penal (AP) 470 e que cumpre pena em regime semiaberto no presídio da Papuda, em Brasília (DF).

De acordo com a decisão do ministro, a junta médica – a ser composta por, no mínimo, três médicos cardiologistas indicados pelos diretores do Hospital Universitário de Brasília (HUB) – deverá esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ela permaneça em sua residência ou internado em unidade hospitalar.

A decisão foi dada após a defesa do condenado apresentar petição nos autos da AP 470 requerendo o encaminhamento de Genoíno para “estabelecimento prisional adequado”, mais próximo de sua residência, ou para que seja colocado em regime aberto.

Confira aqui a íntegra da decisão.

com STF e 247

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