Luis Soares
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Racismo não 15/Ago/2012 às 22:35 COMENTÁRIOS
Racismo não

Agressão racial: aposentada humilha gari por usar banheiro em supermercado

Luis Soares Luis Soares
Publicado em 15 Ago, 2012 às 22h35

Mulher xinga e humilha gari por usar banheiro em supermercado no Lago Sul

gari racismo DF

Gari denuncia aposentada por racismo. Foto: reprodução

Uma mulher é acusada de racismo por gritar com uma gari negra que usava o mesmo banheiro que ela em um supermercado no Lago Sul, região administrativa do DF. A vítima, Francisca Genival, relata que uma aposentada de 60 anos não teria gostado de ela ter usado o banheiro.

— Ela veio me xingar, dizer que eu era uma negra imunda e por isso que eu estava trabalhando na rua, que meu nível era esse mesmo e que eu não passava de um lixo.

A Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros foram chamados para ajudar na confusão já que a aposentada se trancou no banheiro após perceber a quantidade de militares que acompanhavam o caso. Para ela sair, foram horas de negociação.

De acordo com o sargento do Corpo de Bombeiros, Ivan Souza, ela disse que apenas estava corrigindo umas meninas que teriam feito sujeira no banheiro. Já o sargento da Polícia Militar, Pedro Oliveira, disse que a mulher fez um escândalo.

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— Ela disse que não gosta e não quer ver polícia.

Racismo e injúria racial

O racismo é caracterizado pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que, em linhas gerais, diz que fica configurado o crime quando há impedimento ou negação de acesso, emprego, matrícula, hospedagem, entre outros, por conta de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por conta dos mesmo fatores, da forma geral, também é considerado racismo. Nesse caso a pena pode chegar a nove anos de prisão de acordo com as combinações de artigos.

Já a injúria é tipificada pelo artigo 140 do Código Penal e a pena varia de um a seis meses de detenção ou multa em caso de ofensa da dignidade ou do decoro de uma pessoa. Também há o agravante da violência, que eleva a pena para a variação entre três meses e um ano de detenção, além da multa e punição pela violência. O último agravante diz respeito à injúria com elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Nesse caso, a pena varia de um a três anos de reclusão, além da multa.

Com informações do Portal R7-DF.

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