Redação Pragmatismo
Direitos Humanos 07/Out/2011 às 12:52 COMENTÁRIOS
Direitos Humanos

De volta

Publicado em 07 Out, 2011 às 12h52

Dizem que o Congresso é a casa do povo e no Brasil reina a democracia, mas o uso do parlamento para a defesa de arbitrariedades deve ser repudiado. Que diria o Senador se um popular defendesse castigos físicos para políticos corruptos?

Reditário Cassol código penal
Reditário Cassol quer alterar o código penal para
voltar um pouco aos ‘velhos tempos’

O senador Reditário Cassol (PP-RO) aproveitou o esvaziamento do Senado em plena quinta-feira (6) e, com poucos colegas em plenário, subiu à tribuna para defender o uso de chicote em presos. Reclamando do auxílio financeiro garantido pelo governo federal às famílias de detentos, chamado auxílio-reclusão, Reditário chamou o benefício de “facilidade para pilantra”. E, em seguida, disse que presidiário que não quisesse trabalhar mereceria “chicote, que nem antigamente”.

Nós temos que fazer um trabalho e modificar um pouco a lei aqui no nosso Brasil, para que venha a favorecer as famílias honestas, que trabalham, que lutam, que pagam imposto para manter o Brasil de pé. E não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que deveria estar atrás da grade de noite e, de dia, trabalhar. E, quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltaria”, discursou o senador por Rondônia, primeiro-suplente do filho, Ivo Cassol (PP-RO), licenciado desde julho por “licença saúde-particular”, como registra sua página no Senado.

Reditário criticou ainda os valores fixados em lei tanto para o salário mínimo quanto para o auxílio-reclusão. “É um absurdo que a família de um pai morto pelo bandido, por exemplo, fique desamparada, enquanto a família do preso que cometeu o crime receba o auxílio previdenciário de R$ 862,60, valor maior até que o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional, que é hoje de R$545,00”, acrescentou o parlamentar de 75 anos, informando que trabalhará para que o Código Penal seja alterado para “fazer voltar um pouco o velho tempo”.

Hoje, quando [o condenado] é libertado, sai dando risada, rindo ainda das autoridades. Em poucas semanas, em poucos meses, está de volta [à cadeia]. E nós, os brasileiros que trabalham, honestos, sérios, mantemos tudo isso aí. Os presídios vivem superlotados. Por que vivem superlotados? Porque nós, legisladores, criamos vantagens para eles, beneficiando-os e ainda reduzindo a pena”, concluiu o senador, contestado em aparte apenas pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Posso compreender a sua indignação. Mas, de maneira alguma, aprovaria a utilização do chicote, porque seria uma volta à Idade Média”, pontuou Suplicy, apresentando como alternativa para amparar populações carentes a instituição da Renda Básica de Cidadania, programa por ele concebido e definido na Lei 10.835/2004.

Pago pela Previdência Social, o auxílio-reclusão beneficia por tempo determinado dependentes e familiares, em situações especiais, do segurado detento. O benefício social é garantido por todo o período de cumprimento das penas de regime fechado ou semi-aberto. A ajuda de custo é vetada àqueles condenados sob “livramento condicional” ou cumprindo pena em regime aberto. Como registra a Previdência (saiba mais sobre o auxílio), “após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício”.

Fábio Góis – Congresso em Foco

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